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04 de fevereiro, de 2020 | 14:30

Atingidos pela chuva de janeiro terão isenção na conta de água

A Copasa esclarece que serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes usuários

Divulgação
Medida vale para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciaisMedida vale para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais

O Governo de Minas Gerais e a Copasa informaram nesta terça-feira (4) que os proprietários de imóveis atingidos pela intensa chuva de janeiro terão isenção nas contas de água. A medida é voltada para imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, conforme Artigo 94 da Resolução 40 de 2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae-MG), nos limites autorizados pela agência em 31 de janeiro de 2020.

Os serviços de tamponamento (corte de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo para o cliente.

A Companhia destaca ainda que haverá suspensão de débitos em atraso por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses. Por fim, a Copasa informa que os clientes não precisarão se deslocar até a agência no município, uma vez que uma equipe da companhia já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.

Imóveis condenados
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel. Para as casas que desabaram ou foram condenadas, a isenção da conta terá como referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. Nesses casos, a Copasa informa que fará o corte do abastecimento e o cliente não receberá novas faturas. Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.

Temporariamente interditados
Já para os imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social, a isenção da conta terá como referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação ocorra em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Para os imóveis interditados temporariamente, mas que não são pertencentes à categoria Tarifa Social, a isenção da conta tem como referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro. Além disso, a Copasa informa que haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação ocorra em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis com dano ou perda
Para os imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social, funcionará da seguinte forma: isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio.

Já para os imóveis na mesma situação, mas que não pertencem à categoria Tarifa Social, a ação se dará da seguinte forma: isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março.
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