28 de janeiro, de 2020 | 14:25

Procon de Ipatinga orienta sobre compra de material escolar

Em 2013, a legislação que trata das mensalidades escolares foi modificada para deixar claro que as escolas não podem exigir dos pais o pagamento ou fornecimento de materiais de uso coletivo

Divulgação
Órgão alerta que muitos materiais não podem ser exigidos pela escolaÓrgão alerta que muitos materiais não podem ser exigidos pela escola

Com o início do ano letivo se aproximando, o Procon de Ipatinga alerta os pais quanto às listas de material escolar permitidas nos estabelecimentos de ensino, levando em conta normas do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas que regem o assunto. O órgão ligado à Secretaria de Segurança e Convivência Cidadã de Ipatinga observa que a lista de material escolar costuma ser extensa, algumas vezes contendo itens não obrigatórios, e por esse motivo é preciso ficar atento quanto aos excessos.

Em 2013, a legislação que trata das mensalidades escolares foi modificada para deixar claro que as escolas não podem exigir dos pais o pagamento ou fornecimento de materiais de uso coletivo. De acordo com a lei, as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, papel A4, tinta guache, cartolina, pinceis e etc. Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza, álcool e outros de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas.

O Procon de Ipatinga orienta que os pais têm o direito de optar se compram eles próprios os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para fazer isso. Essa liberdade de escolha é garantida pela Lei Estadual 16.669, de 2007, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.

Livre escolha

Em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier. Com exceção dos livros didáticos, as marcas de tais produtos também são de livre escolha dos pais.

Algumas escolas possuem convênio com editoras de livros “consumíveis”, que não podem ser reutilizados. O resultado é que todo ano os alunos são obrigados a adquirir livros novos fornecidos por essas editoras. Porém, nos colégios que não adotam os “sistemas educacionais” das editoras, é possível comprar livros usados a preços bem mais em conta, orienta o Procon.

Feira de livros

O Procon de Ipatinga orienta ainda os pais a cobrarem das escolas a realização de “feiras de livros didáticos usados”, nas quais os alunos podem vender os livros que utilizaram no ano anterior para os estudantes que vão cursar a mesma série no ano seguinte.
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