24 de janeiro, de 2020 | 14:11

Unidades de saúde em Ipatinga vão receber novas cadeiras de rodas

A adequação para o cumprimento do disposto na Lei deveria ser concluída no prazo de um ano a contar da data da publicação, ou seja, o prazo final é junho deste ano

Divulgação
As cadeiras estarão disponíveis nas UBS's da cidade, além da Policlínica, CCDIP e Centro de Atenção Psicossocial Infantil (Capsi)As cadeiras estarão disponíveis nas UBS's da cidade, além da Policlínica, CCDIP e Centro de Atenção Psicossocial Infantil (Capsi)

Em cumprimento à Lei Municipal nº 3938/2019, o Executivo ipatinguense adquiriu, neste mês, 24 novas cadeiras de rodas para utilização por usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. As novas aquisições começarão a ser direcionadas para as 21 Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade na próxima segunda-feira (27), informou o governo municipal.

As primeiras entregas começaram na semana passada, sendo duas destinadas à Policlínica Municipal, e o Centro de Controle de Doenças Infecto-Parasitárias (CCDIP). Indicada para transporte e locomoção de usuários até 85 quilos, a cadeira de rodas tem sua estrutura reforçada, com durabilidade e segurança para os usuários.

“A aquisição destas cadeiras de rodas é mais um avanço conquistado por esta administração, para a melhoria da qualidade de vida e busca pela humanização do atendimento na saúde pública. A acessibilidade na parte interna dos postos de saúde certamente garantirá mais comodidade para o usuário”, ressaltou o prefeito de Ipatinga, Nardyello Rocha.

Cumprimento da lei
A Lei Municipal nº 3938/2019, do mês de junho, fruto de proposta do vereador Avelino Ribeiro da Cruz, prevê que os proprietários de clínicas médicas, laboratórios de exames e análises clínicas privadas, assim como os responsáveis pelas Unidades Básicas de Saúde Pública, localizados no município de Ipatinga, ficam obrigados a disponibilizar em suas instalações no mínimo uma cadeira de rodas para utilização de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.
De acordo com a Lei, as cadeiras devem ser mantidas em local de fácil acesso, limpas e em perfeitas condições de uso. A adequação para o cumprimento do disposto na Lei deveria ser concluída no prazo de um ano a contar da data da publicação, ou seja, o prazo final é junho deste ano.
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