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20 de janeiro, de 2020 | 23:00

João de Deus é condenado a 40 anos de prisão por estupro

Médium vai cumprir pena por cinco estupros cometidos em Abadiânia

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Médium vai cumprir pena por cinco estupros cometidos em AbadiâniaMédium vai cumprir pena por cinco estupros cometidos em Abadiânia

O médium João Teixeira de Faria, popularmente conhecido como João de Deus, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado por ter estuprado cinco mulheres durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO), segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás nesta segunda-feira (20).

A sentença foi proferida pela juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, em processo que corre em segredo de Justiça. Segundo o tribunal, é a terceira condenação do acusado, cujas penas já somam 63 anos e quatro meses de prisão.

Para calcular a pena, a juíza considerou como atenuante a idade do réu, que está com 77 anos, mas o atenuante foi compensado pela aplicação do agravante de João de Deus ter cometido a violência sexual em razão do ofício, alicerçado na fé das vítimas.

O médium está preso desde o dia 16 de dezembro de 2018 e ainda responde por outras nove acusações de crimes sexuais.

Em julho de 2019, João de Deus prestou depoimento pela primeira vez à Justiça sobre denúncias de abuso sexual e, segundo o advogado Alberto Torone, que atuava como representante do médium, ele negou as acusações e disse que nunca praticou abusos contra mulheres que frequentaram a casa.

Condenações
A primeira condenação de João de Deus por estupro ocorreu logo após a prisão completar um ano, no dia 19 de dezembro. Na ocasião, o médium foi condenado a 19 anos e quatro meses de reclusão por quatro estupros.

Ele já havia sido sentenciado a quatro anos por posse ilegal de arma de fogo e ainda deve ser julgado por corrupção e por falsidade ideológica. (Bruna Saniele Brasília)
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Comentários

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Isaac Júnior

22 de maio, 2020 | 13:31

“O ato de importunação sexual é uma prática cometido sem o consentimento da vítima. o pior é que muitos não sabe que estão sendo estuprado. Consiste como crime libidinoso de acordo com o artigo 5 do código penal.”

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