18 de janeiro, de 2020 | 12:00

Jovem será indenizado por discriminação contra cabelo azul

Professor de time impediu que ele participasse do treino de voleibol

Foto Ilustrativa TJMG
O cabelo pintado de azul foi motivo para discriminação de garoto em time de vôleiO cabelo pintado de azul foi motivo para discriminação de garoto em time de vôlei

Um adolescente, que tinha o cabelo pintado de azul, vai receber R$ 2 mil de indenização por dano moral, por ter sido discriminado durante treino de voleibol em uma escola de Araguari, no Triângulo Mineiro. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da primeira instância.

A mãe do garoto, na época com 14 anos, ajuizou uma ação de indenização material e dano moral contra o Município. Seu filho teria sido impedido pelo treinador e pela auxiliar do time de participar do treino esportivo devido a ter o cabelo na “cor azul anilina”.

A responsável afirma que ele estava matriculado para participar do treino de voleibol na quadra de esportes pública, administrada pela Secretaria Municipal de Esportes.

O professor esclarece nos autos que não houve discriminação – ele apenas tentou proteger a imagem do menino. “Temia uma reação da torcida adversária, que poderia, além de deixá-lo constrangido, tirar sua atenção e a concentração de toda a equipe”, explicou.

Em primeira instância, na Comarca de Araguari, o pedido foi julgado procedente, o que resultou na condenação da Prefeitura de indenizar, por danos morais, no valor de R$ 6.559.

Decisão

O Município recorreu, apresentando argumentos de que a Prefeitura não tem personalidade jurídica, o que a torna ilegítimo para responder à ação. Com isso, não haveria provas de ocorrência de dano moral, pois o servidor público teria agido em defesa da integridade do adolescente. Desta forma, o Município requereu o provimento da apelação e a reforma da sentença.

No entanto, o relator, desembargador Oliveira Firmo, entende que a discriminação social tem aptidão de causar dano moral, especialmente considerando a etapa de vida da vítima – transição da infância para a fase adulta.

Neste caso, sobressaiu o despreparo pedagógico do profissional, pois ainda que o intuito fosse poupar o garoto, ele escolheu um caminho de exclusão, que estimula a desigualdade.

Contribuiu como agravante a presença de colegas e terceiros e a divulgação da história em sites de notícias.

O garoto declarou estar bem com sua aparência e que só neste dia se sentiu humilhado perante os colegas, conforme registrado no processo.

O magistrado afirma que não constou nos autos nenhuma prova documental sobre a dimensão do abalo psicológico que o estudante poderia ter sofrido. Portanto, a redução da indenização para R$ 2 mil seria o bastante para cobrir o dano moral.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wilson Benevides e Alice Birchal.

(Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom/TJMG)
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Comentários

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Sabonete

20 de janeiro, 2020 | 15:10

“TUDO AGORA VIROU DISCRIMINAÇÃO...!! ISSO ESTÁ VIRANDO MODA....E BREVEMENTE SERÁ BANALIZADO....POIS TUDO QUE VIRA MODA, SE TORNA BANAL....PENSO QUE PODEMOS FAZER OQUE QUISER COM NOSSO CORPO E COM A NOSSA VIDA.....MAS TEMOS DE TER A CONSCIÊNCIA DE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS....MEU SOBRINHO DE 15 ANOS PINTOU O CABELO DE ROSA....MAS ROSA MESMO.!!!....EU DISSE PARA ELE....."SE PREPARE PARA AGUENTAR A CHACOTA DOS SEU COLEGAS".....SABE OQUE ACONTECEU..? NO DIA SEGUINTE ELE RASPOU A CABEÇA.”

Luciano

19 de janeiro, 2020 | 10:47

“Bom dia sou de Itaperuna RJ. Sou vendedor de queijos no noroeste fluminense vcs podem me fornecer os contatos das queijadas de São Roque MG tenho interesse em vender na minha região”

Professor Alô Prado

19 de janeiro, 2020 | 08:27

“R$ 6.599,00 seu juiz?? Vamos fazer o seguinte, vamos dar R$ 2.000 pro garoto, nóis ficamos com R$ 2.000 e o Sr. fica com o restante e assim, todo mundo sai ganhando.”

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