08 de janeiro, de 2020 | 16:15

Lula presidente em 2022? O caminho jurídico ainda é longo

Marcelo Aith*

“Lula poderá se tornar apto à corrida eleitoral caso advogados comprovem a suspeição do ex-juiz e atual ministro Sergio Moro no caso”

A corrida eleitoral municipal de 2020 já está esquentando as discussões sobre candidatos e partidos. Entretanto, em meio ao confronto regional, uma batalha começou a ganhar corpo: Lula versus Bolsonaro. O renascimento da figura do ex-presidente como possível candidato ao posto máximo do Poder Executivo Federal decorreu da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, a qual reconheceu a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, afastando a possibilidade do imediato encarceramento com início provisório do cumprimento da pena com a decisão de segunda instância. Surge, então, a seguinte questão: Lula solto poderá ser candidato a presidente em 2022?

O Supremo, equivocadamente, em inequívoca afronta ao estado de inocência, declarou constitucional as alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa, em especial, no que pertine a inelegibilidade em decorrência de condenação exarada por órgão colegiado (tribunais), quer no âmbito das improbidades administrativas, quer nas ações penais, como no caso do ex-presidente.

Agora, solto, o líder petista parece sonhar em ser candidato nas próximas eleições presidenciais, mas ainda precisará trilhar um caminho legal. Isso porque, Lula continua os direitos políticos cassados. E se tudo permanecer como está, ele não poderá concorrer a nenhuma vaga, porque ainda está enquadrado nos critérios de inegibilidade da Lei da Ficha Limpa, por já ter condenações em segunda instância (e até no Superior Tribunal de Justiça, a terceira instância) no caso do tríplex do Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP, ambas originadas na Operação Lava Jato. Considerando as duas condenações, as penas de Lula já somam 25 anos, 11 meses e 30 dias de prisão na Lava Jato.

De acordo com a lei, ficam inelegíveis para qualquer cargo, pelo período de oito anos, quem for condenado “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em dez tipos de crimes. Entre eles enquadram-se os de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelos quais Lula foi condenado no caso do litoral paulista.

Assim, fazendo uma análise da fotografia do momento atual, diante das condenações em segunda instância proferidas contra o ex-presidente, Lula estaria hoje inelegível para disputar as eleições de 2022. Não se pode olvidar, todavia, que diante das divulgações trazidas pelo site "Intercept", que tornaram públicas as relações promiscuas existentes entre o então juiz federal Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, e os integrantes da Força Tarefa do MPF da Lava-Jato, o que, em tese, retiraria sua necessária imparcialidade para julgar o caso, uma vez que deixou evidente sua ânsia desmesurada de condenar Lula.

Esse açodamento - melhor dizendo: esse crime contra a administração da justiça - está a levar o bom trabalho da Polícia Federal para a latrina, na medida em que se houver um julgamento escoimado de ideologismo pelo STF gerará a absolvição do ex-presidente, desses e dos demais delitos a ele imputados, contribuindo, possivelmente, com a impunidade, o que resultará na elegibilidade de Lula para ser candidato a presidente.

O cenário pode mudar caso a defesa jurídica do ex-presidente consiga uma nova decisão no caso do tríplex do Guarujá. Ele poderá se tornar apto à corrida eleitoral caso os advogados consigam comprovar a suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro no caso. A alegação é de que Moro foi parcial ao julgar os casos relacionados a Lula. Se o STF acolher os argumentos de Lula, a sentença proferida na primeira instância, e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), poderá ser anulada. Com isso, o petista deixaria de se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, e poderia, novamente, ser candidato. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos!

* Especialista em Direito Criminal e Direito Público e professor de Processo Penal da Escola Paulista de Direito

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Comentários

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Tião Aranha

11 de janeiro, 2020 | 19:08

“Dura lex, sed lex. Os famosos e poderosos sempre aproveitando das brechas da lei, /enquanto tiverem dinheiro pra contratar bons advogados/. No que tange à necessidade de reforma do Judiciário, futuramente tão necessária, veio a luz divina pela Lava jato apenas mostrar que o aparato de polícia e o da investigação precisam ser urgentemente aperfeiçoados neste país, tal qual na América. No que pesa à vontade popular, longevidade à Lava jato; embora ainda tem muita água pra passar debaixo da ponte - imbróglio gerado pelo fato infeliz de ministros da maior corte não passarem pelo crivo de concurso público, o que lhes permitem seguir somente os seus costumes, tendências ideológicas, e/ou, outros favores costumeiramente políticos em recompensa da nomeação de agradecimento ao cargo. Continua sendo tabu prender políticos corruptos. Sempre foi assim. O Moro está certo em não arredar pé de não aceitar obtenção de provas através da ilicitude praticada na tal de Vaza jato. De repete, é a CF que precisa modificada, pois data de 1988, e tal mudança, é a tarefa exclusiva do Poder Legislativo para que faça mais Justiça. É lá nesta egrégia casa que estão os legítimos representantes do povo. Parágrafo único. "Todo o poder emana do povo"...”

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