
07 de janeiro, de 2020 | 08:35
O que muda? Advogados opinam sobre Lei de Abuso de Autoridade
Mudança na lei entrou em vigor dia 3 de janeiro e tem sido alvo de polêmicas acerca da prisão de pessoas suspeitas de crimes
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e em vigor no dia 3 de janeiro, a Lei de Abuso de Autoridade torna crime uma série de condutas por parte, por exemplo, de policiais, juízes e promotores. O texto passou a prever punição de multa ou até mesmo prisão para condutas como negar habeas corpus quando manifestamente cabível e negar o acesso aos autos do processo ao interessado ou seu defensor, dentre outros pontos.A nova lei foi recebida com indignação por apresentadores de programas sensacionalistas de televisão, pois a partir de agora pessoas presas não poderão ter, nem sequer, partes do corpo expostas no ato das prisões, chegadas às delegacias e apresentação feitas por policiais. Entre a população há quem viu a lei como uma proteção maior a criminosos”. E advogados veem na nova legislação uma proteção a direitos básicos.
Álbum pessoal
Para Jonair Cordeiro, especialista em Direito Processual, trata-se um mecanismo de defesa da cidadania

O especialista em Direito Processual, Jonair Cordeiro, pondera que a frase você sabe com quem está falando?”, ainda é muito frequente no Brasil e dita por ocupantes de postos públicos, que têm conferida pelo estado autoridade para que possam exercer as atividades de sua função e profissão.
O advogado acrescenta que a lei é, sem dúvida, um mecanismo de defesa da cidadania e do cidadão e observa que só o nome Lei de Abuso de Autoridade já demonstra que busca coibir, impedir que aqueles detentores de cargos de autoridade, abusem do poder que lhes foi conferido e, caso abusem, prevê as penas a que estarão sujeitos.
A lei busca, na minha opinião, impedir a espetacularização das investigações tão comuns em nosso cotidiano. Ela cria punição, por exemplo, ao agente público que, antes de concluídas as investigações, atribua a alguém culpa por determinado fato. Isso parece óbvio. Não pode o agente público ir para a imprensa, antes de concluídas as investigações, dizer que A ou B, seja culpado daquele ato. E se as investigações apontarem para a culpa de outra pessoa? E se comprovar-se a inocência daquele acusado? O dano causado à imagem do injustamente acusado não se reverterá, nunca”, pontua.
Advogados
Para a advocacia a vitória foi grande, na opinião de Jonair Cordeiro. Imagine você que há vários casos em que o advogado não conseguia ter acesso aos autos do inquérito em que seu cliente era acusado. E os delegados seguravam, trancados em seu gabinete, os processos, com o único intuito de prejudicar a defesa, ou a fazer com que o acusado prestasse depoimento sem a presença de seu advogado. A lei proíbe que se tome depoimento de preso à noite. Isso deveria ser tão óbvio que nem precisaria dispor, entretanto, abusadores da autoridade, buscando diminuir o poder de defesa do preso, adentravam em sua cela e o conduziam para prestar depoimento. Isso é absurdo e não mais pode acontecer”, avalia.
Álbum pessoal
Juliano Azevedo, advogado criminalista, especializado em Ciências Criminas e Investigação Defensiva

Juliano Silva, que é Criminalista, especializado em Ciências Criminas e Investigação Defensiva, também menciona os itens referentes aos advogados. Trata dos direitos funcionais, das prerrogativas do profissional, como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, telefônica e telemática, desde que relativas aos exercícios da advocacia. Já era direito, mas mesmo assim não vinha sendo respeito. Agora é considerado abuso. Outro item diz respeito a comunicar-se com clientes pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando esses acharem-se presos. Isso valia desde 1994 e nunca foi respeitado. Atuo há 10 anos na área criminal, mas não é raro ter um policial ou outro obstaculizando o acesso do advogado ao cliente”, lamenta.
Vazamento
Sobre outro ponto da lei, que criminalizou vazamento de imagens de fotos de pessoa investigada ou acusada. Isso não deve ser visto como um cala boca na lei de imprensa. Estamos falando da pessoa detida, que está algemada e não pode fazer nada. Submetê-la a situação vexatória, agora é crime. Temos também no texto obrigar a pessoa a produzir prova contra si mesmo ou terceiro, como no caso de obrigar alguém a manter conversa no WhatsApp ou pedir pra desbloquear celular para ter acesso ao conteúdo do aparelho de alguém, também não pode. Igualmente está vetado obrigar a pessoa a produzir prova contra si mesmo ou terceiro”, destaca.
Para Juliano, a lei vem para mudar muitos pontos e o que se espera é que seja cumprida. O profissional enfatiza, em relação à invasão de domicílio, que o ato de o investigador ou polícia ostensiva entrar no imóvel sempre foi abuso. A população periférica costuma ser carente de informação e esse trabalho do jornal é importante, porque às vezes o morador deixa a polícia entrar, como se fosse o correto. Mas às vezes não sabe que tem a alternativa de impedir.
Depois constam no Boletim de Ocorrência que foi franqueada a entrada, mas a pessoa nem sabe o que é isso. Muitos procedimentos e garantias que há décadas estavam no ordenamento jurídico, sempre foram atropeladas. Me sinto otimista de que a lei, no geral, será respeitada. O Brasil parece estar dando uma guinada para uma tendência mais democrática e de mais respeito à Constituição. As próprias leis estão sendo elaboradas com reserva de constitucionalidade e se adequando ao estado democrático de direito e aos mandamentos da Constituição Federal”, frisa.
Penalidades
Além de penas de prisão e multa, diversos pontos preveem ainda sanções administrativas, como a perda ou afastamento do cargo, e cíveis, como indenização. Para incorrer em crime, a lei prevê que as condutas sejam praticadas com a finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou com o objetivo de prejudicar alguém, ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal”.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; membros do poder Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas. (Bruna Lage - Repórter)
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Debora Teixeira Reis da Silveira
15 de janeiro, 2020 | 17:26Parabéns!! Já estava em tempo de por essa lei em vigor, pq agora haverá mais respeito em vários órgãos públicos, onde as pessoas se sente rei. Precisamos aprender a tratar uns aos outros como queremos ser tratados!”
Pedroso
07 de janeiro, 2020 | 14:46Na verdade a lei sempre existiu para policiais, o que ocorreu que cometeram tantos excessos na lava jato, então, incluíram promotor e juízes, diga se de passagem, os que mais cometem abuso de autoridade, torço pra que os advogados façam valer a lei.”