Conheça as principais novas regras de aposentadoria já em vigor

João Badari *

20/01/2020 às 06:00
Várias novas regras de aposentadoria já estão valendo e segurados do INSS que estão perto de requerer o benefício devem ficar atentos às normas de transição para a Nova Previdência. De maneira geral, será preciso trabalhar mais tempo para poder passar à inatividade.

Dia primeiro de janeiro entraram em vigor normas da transição entre as normas atuais e as da Nova Previdência para quem está no caminho de requerer o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Duas delas, que cobram uma espécie de pedágio para quem está no sistema, já valem desde 13 de novembro do ano passado, data da promulgação da reforma.

Tempo de contribuição - A partir deste ano, mulheres precisam ter no mínimo 56 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição e homens de 61 anos e seis meses e 20 anos de contribuição para dar entrada no pedido de aposentadoria. A cada ano, serão acrescidos seis meses até a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Professores podem se aposentar com cinco anos a menos do que os demais trabalhadores.

Pontuação - Por essa regra, a soma entre idade e tempo de contribuição para o INSS passa de 86 para 87 para mulheres, e de 96 para 97 para homens neste ano. Será acrescido um ponto por ano até atingir a pontuação mínima de 100 para mulheres, em 2028, e de 105 para homens, em 2033.

Idade mínima - Começa a valer a regra de transição da idade mínima para a aposentadoria da mulher, que passa a ser de 60 anos e seis meses. A cada ano serão acrescidos seis meses até alcançar a idade mínima de 62 anos. Se a mulher atingir nova idade mínima no primeiro semestre, consegue se aposentar este ano, mas, se atingir a idade mínima a partir de julho, terá que esperar mais um ano. Por essa regra, os homens se aposentam com 65 anos. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

Valor do benefício - A partir de 60% do total quando atingir o tempo mínimo de contribuição, com acréscimos de 2% por ano a mais de contribuição. O cálculo da aposentadoria é feito com base na média de 100% dos salários.
Pedágio de 50% - Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo, ou seja, mulheres que contribuíram por 28 anos e homens que contribuíram por 33 anos, cumpre 50% a mais do tempo que falta para pedir o benefício. Esta é a única regra de transição para a qual continua a valer o fator previdenciário.

Pedágio de 100% - Mulheres podem se aposentar a partir de 57 anos e homens a partir de 60, desde que dobrem o tempo de contribuição que falta para completar os 30 anos mínimos para mulheres e os 35, para homens. Não incide fator previdenciário.

Piso e teto - O teto do benefício sobe de R$ 5.839,45 para R$ 6.032,73 e o piso, de R$ 998 para R$ 1.039.

* Especialista em direito previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados


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