01 de janeiro, de 2020 | 10:00
Férias de verão: conheça as regras para viagens nacionais e internacionais de menores de idade
Viagens internacionais exigem reconhecimento de firma do(s) genitores pai ou mãe que não estiveram viajando com a criança
O final do ano está chegando e com ele as férias de verão, importante momento de lazer e descontração para milhares de famílias em todo o País. Uma importante dica a quem pretende viajar com menores para destinos nacionais e internacionais é estar atento às regras de autorização para viagens, evitando assim transtornos em aeroportos.
A partir da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pela Lei nº 13.812, publicada em março deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passou a exigir autorização expressa dos pais ou responsáveis para viagens nacionais com menores de até 16 anos que estejam acompanhados por outro adulto. A única situação em que é permitida a viagem nacional de menores sem autorização é quando um dos responsáveis estiver presente.
Já nas viagens internacionais, a situação muda de figura. Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsável devem levar autorização por escrito do outro. Se viajarem desacompanhados ou acompanhados de outros adultos que não os genitores, devem levar autorização escrita por ambos os pais ou responsáveis.
Segundo a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é necessário que nas autorizações constem o reconhecimento de firma da assinatura dos pais que não estiverem presentes na viagem, sendo que este reconhecimento pode ser por semelhança, utilizando o padrão de assinatura que já consta no Cartório de Notas. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais, Eduardo Calais, o reconhecimento de firma na autorização para viajar ao exterior mantém a segurança para os cidadãos. Quando o tabelião reconhece uma firma, ele está atestando a autenticidade e a veracidade da identidade daquela pessoa que assinou o documento, por isso a importância das autorizações de viagem serem autenticadas em cartório”, diz Calais.
Para menores de 18 anos brasileiros que moram no exterior, não é necessário apresentar autorização desde que seja comprovado o local de domicílio, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Caso o menor não esteja acompanhado dos pais, é preciso autorização de ambos os pais ou responsáveis. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
A autorização
Para viagens nacionais, a ANAC disponibiliza um formulário através de seu portal online, que deve ser autenticado e reconhecido nos Cartórios de Notas.
Já a autorização de viagem internacional é feita através do preenchimento de um formulário padrão disponibilizado no portal do CNJ e no site oficial do DPF. Os documentos devem ser impressos em duas vias com firma autenticada em cartório.
(Serjus - Anoreg/MG)
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