28 de dezembro, de 2019 | 13:00
Rescisão pedida por Fabrício Bruno é negada por desembargador
O atleta ainda pode recorrer da decisão
Bruno Haddad/Cruzeiro
Zagueiro de 23 anos foi revelado na base do Cruzeiro e atuou como titular em diversas partidas nesta temporada
Zagueiro de 23 anos foi revelado na base do Cruzeiro e atuou como titular em diversas partidas nesta temporadaO desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, atual plantonista para os recursos em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), rejeitou recurso do zagueiro Fabrício Bruno, que busca a rescisão indireta de seu contrato com o Cruzeiro por conta de salários atrasados, que totaliza, de acordo com o jogador nos autos, no valor de R$ 3.554.568,66. O atleta ainda pode recorrer da decisão.
A informação é do Lance!, que teve acesso à decisão deste recurso, impetrado no TRT-3 às 14h09 da última quinta-feira, já em período do plantão por causa do recesso do Judiciário.
Na decisão, o desembargador argumentou que Fabrício Bruno "não manteve contato pessoal ou telefônico com a sede deste Tribunal e com a assessoria da Presidência, a fim de acionar o regime de plantão" e que "o ato ora impugnado não se enquadra dentre aqueles passíveis de exame por meio do mandado de segurança".
O magistrado lembrou que o pedido liminar pela rescisão indireta ainda sequer foi analisado em primeira instância pela juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do TRT-3, que optou por dar um prazo para uma manifestação do Cruzeiro nos autos antes de analisar se concede ou não a rescisão via liminar. O plantão judiciário termina somente no dia 6 de janeiro de 2020.
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