28 de dezembro, de 2019 | 13:00

Rescisão pedida por Fabrício Bruno é negada por desembargador

O atleta ainda pode recorrer da decisão

Bruno Haddad/Cruzeiro
Zagueiro de 23 anos foi revelado na base do Cruzeiro e atuou como titular em diversas partidas nesta temporadaZagueiro de 23 anos foi revelado na base do Cruzeiro e atuou como titular em diversas partidas nesta temporada

O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, atual plantonista para os recursos em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), rejeitou recurso do zagueiro Fabrício Bruno, que busca a rescisão indireta de seu contrato com o Cruzeiro por conta de salários atrasados, que totaliza, de acordo com o jogador nos autos, no valor de R$ 3.554.568,66. O atleta ainda pode recorrer da decisão.

A informação é do Lance!, que teve acesso à decisão deste recurso, impetrado no TRT-3 às 14h09 da última quinta-feira, já em período do plantão por causa do recesso do Judiciário.

Na decisão, o desembargador argumentou que Fabrício Bruno "não manteve contato pessoal ou telefônico com a sede deste Tribunal e com a assessoria da Presidência, a fim de acionar o regime de plantão" e que "o ato ora impugnado não se enquadra dentre aqueles passíveis de exame por meio do mandado de segurança".

O magistrado lembrou que o pedido liminar pela rescisão indireta ainda sequer foi analisado em primeira instância pela juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do TRT-3, que optou por dar um prazo para uma manifestação do Cruzeiro nos autos antes de analisar se concede ou não a rescisão via liminar. O plantão judiciário termina somente no dia 6 de janeiro de 2020.
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