27 de dezembro, de 2019 | 16:00

O cinema, a inclusão do autista e a Lei Romeo

Maria Inês Vasconcelos *


Os avanços na tentativa do poder público de promover a cidadania e a inclusão ainda são tímidos. Medidas vêm sendo tomadas à passos lentos no país, provocando quase uma tragédia neste setor. A inclusão de autistas e deficientes, por exemplo, só ganhou destaque com o projeto de lei PL 2.573, promulgado em 11 de dezembro de 2019.

O projeto, também conhecido como Lei Romeo, nome do filho mais velho do apresentador Marcos Mion; tem como objetivo dar maior visibilidade a situação dos portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De forma rasa e desumana, e, é claro, com muito preconceito, foi divulgado que, agora, o autista vai ter dia certo para ir ao cinema. Tudo porque um dos benefícios da lei é a obrigatoriedade dos cinemas oferecerem, uma vez por mês, sessões específicas com as adaptações necessárias para quem tem autismo.

Eu não tenho filhos e nem parentes com TEA, mas tenho amigas e vizinhos que têm. Vejo que a luta é enorme e incansável. Ir ou não ao cinema não é, nem de longe, o problema. A verdadeira questão para o autista é o preconceito.

Estamos diante de um aparente ensaio civilizatório. É preciso quebrar o paradigma de que o autista vive em seu mundo próprio, sem condições de interagir com o próximo e distante da realidade que o cerca. Ou que ele não sabe comunicar seus sentimentos e que é incapaz de manifestar afeto.

Tudo isso não passa de falta de conhecimento. Bramir nesse sentido só provoca efeitos deletérios sobre as crianças e adultos autistas, promovendo a cristalização do preconceito e do rótulo.

A recente lei nos leva a enxergar além dos rótulos para abrirmos um leque de novas possibilidades. Além disso, a ingerência do Estado também ajuda a desbancar a discriminação e a hostilidade existentes em vários campos da sociedade.

Apesar de não existirem dados oficiais precisos, estima-se que há dois milhões de autistas no Brasil. Para apurar o número de brasileiros com TEA, o Censo indaga por deficiência, excluindo, portanto, a categoria “autista”. Porém, com a sanção da lei 13.861/2019, em agosto de 2019, questões sobre “especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista” como pessoa deficiente deverão ser incluídas na pesquisa, o que propiciará uma evolução desses dados e melhor retorno. Assim, será possível mapear áreas geográficas com maior número de autistas e, consequentemente, preparar o aparato escolar mais adequado para eles. Facilitará também a definição para onde os investimentos financeiros são mais necessários e, finalmente, fornecerá uma radiografia precisa da incidência do transtorno.

A questão do autismo não está resolvida, mas a Lei Romeo é um passo à frente, e uma felicidade enorme para aqueles que não medem esforços para proporcionar uma vida mais digna aos portadores do TEA e seus familiares. A luta é muito maior do que a garantia de assistir uma sessão adaptada no cinema. Essa batalha está centrada na ética, justiça e amor!

* Advogada trabalhista, palestrante, pesquisadora e escritora
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