24 de dezembro, de 2019 | 20:00

DEER/MG e PRF restringem tráfego de veículos de grande porte nos feriados

O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos nos períodos em que há maior movimento nas estradas, garantindo mais segurança a todos os viajantes

A circulação dos veículos de grande porte estará proibida em rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), nesta quarta-feira (25), das 14h às 22h, e na quarta-feira (dia 1/1/2020), também das 14h às 22h. A mesma medida foi adotada pela Polícia Rodoviária Federal, nessas mesmas datas e horários.

A restrição vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Enquadram-se nesses critérios, por exemplo, bitrens, treminhões e rodotrens e cegonheiras.

O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos nos períodos em que há maior movimento nas estradas, garantindo mais segurança a todos os viajantes.

Caso algum motorista seja abordado em deslocamento com o veículo impedido de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
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