20 de dezembro, de 2019 | 17:25
Justiça concede liminar e suspende CP contra Gustavo Nunes
A decisão, assinada eletronicamente no fim da tarde do dia 19, determina a suspensão da CP até o julgamento do mérito do mandado de segurança
Em liminar concedida pela juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, Josselma Lopes da Silva Lages, foi concedida liminar em favor do vereador Gustavo Nunes (PTC) e que suspende os trâmites da Comissão Processante aberta para apurar quebra de decoro parlamentar pelo vereador. A decisão, assinada eletronicamente no fim da tarde do dia 19, determina a suspensão da CP até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
O vereador sustenta que no dia 9 de dezembro, quando foi realizada a Reunião Extraordinária de nº 719, na qual foi apresentada a representação na Câmara, ocorreram vícios e nulidades, dentre eles que a votação não contou com o quórum mínimo de dois terços.
Defende não terem sido observadas as disposições dos artigos 51 e 52 da Constituição Federal, dos artigos 152, 153 e 234 do Regimento Interno da Câmara envolvida. Enfatiza que, apesar de todas as irregularidades defendidas por si e do parecer jurídico da Câmara ter sido contrário ao recebimento de sua representação, a representação contra si foi recebida”, justifica a magistrada.
Diante das afirmações da parte de Gustavo Nunes, foi requerida pela defesa a concessão de liminar para determinar a suspensão da Comissão Processante até o julgamento do mérito do mandado.
A juíza explica, na decisão que, vislumbrando a aplicação do inciso III, do artigo 7º, da Lei 12.016/2009 (que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo), deferiu a medida liminar para suspender a Comissão Processante nº 05/2019, até o julgamento do mérito. Com o recesso forense, iniciado nessa sexta-feira (20) o mérito deve ser julgado somente no mês de janeiro.
Entenda
No dia 9 de dezembro, os vereadores de Ipatinga acolheram pedido e foi instaurada a Comissão Processante (CP) contra Gustavo Nunes, por denúncia de quebra de decoro parlamentar. Na representação contra Gustavo consta que ele, por meio de um advogado lotado em seu gabinete, elaborou e ajuizou ação popular que atenta contra os interesses do município de Ipatinga, o que seria ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito.
A referida ação popular foi impetrada por causa da taxa de regularização aplicada pela Zona Azul, que antes era de R$ 14, mas foi reduzida para R$ 2, no mês de outubro, pela administração municipal. O segundo fato dito como irregular é que Gustavo teria omitido, durante leitura de matérias, parte do texto das mesmas, consideradas essenciais para a apreciação e votação dos demais parlamentares, induzindo-os ao erro, interferindo assim na votação.
Mesmo diante do parecer emitido pela Assessoria Técnica, de que não haveria embasamento para tal CP, a votação culminou com 14 votos pela abertura e dois contrários - Jadson Heleno (SD) e Lene Teixeira (PT).
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Amadeu
20 de dezembro, 2019 | 20:29Boa Noite,
Fala vereador..mete a pua nestes politicos safados , fala e não cumpre as coisas......kd o 13 salarios dos servidores...todos são iguais,,,,no proximo ano tem eleição...vamos acabar com essea brincadeira”