13 de dezembro, de 2019 | 17:17

Extinta a multa de 10% do FGTS na demissão, que ia para o governo

A multa foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor

Antonio Cruz/Agência Brasil
 Lei assinada por Bolsonaro acaba com a multa paga em caso de demissão sem justa causa  Lei assinada por Bolsonaro acaba com a multa paga em caso de demissão sem justa causa

A partir de 1º de janeiro de 2020 as empresas não precisarão mais pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa.

A Medida Provisória que trata sobre o tema foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

A multa foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. Porém, a MP não altera a multa de 40% que os trabalhadores recebem na demissão sem justa causa – que continuará sendo paga normalmente pelos patrões.

Quando um profissional é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

Conforme o governo, o fim da multa ajuda a reduzir os encargos trabalhistas e a recompor o orçamento de 2020. Isso porque o governo arrecada os recursos e os repassa ao FGTS. Ao fazer esse pagamento, os valores contribuem para elevar o teto de gastos.
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