09 de dezembro, de 2019 | 21:00
Adolescente assaltado no estacionamento de shopping será indenizado
Além de receber de volta o valor correspondente aos bens que perdeu, R$ 995, ele receberá ainda R$ 5 mil por danos morais
Um jovem que sofreu um assalto dentro do estacionamento de um estabelecimento comercial deverá ser ressarcido e compensado pelo condomínio do Shopping Vale do Aço, em Ipatinga. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além de receber de volta o valor correspondente aos bens que perdeu, R$ 995, ele receberá ainda R$ 5 mil por danos morais.
A 11ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Ipatinga, Elimar Boaventura Condé Araújo. A vítima, que à época tinha 17 anos, foi ao shopping comemorar o aniversário de um amigo. Enquanto aguardava a mãe, que ia buscá-lo, o adolescente foi abordado por um assaltante, que levou seu relógio, um cordão e um pingente de ouro. Na ação judicial, o jovem foi representado por sua mãe, porque na data era menor de idade.
O condomínio responsável pelo shopping argumentou que o dano sofrido pelo consumidor foi causado por terceiro, com emprego de arma de fogo, o que configura hipótese de caso fortuito ou motivo de força maior.
Entretanto, o juiz entendeu que a responsabilidade pelo assalto, no interior do estabelecimento, era dos mantenedores do espaço, e fixou o valor das indenizações.
Segurança
Em análise do recurso interposto pelo shopping, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve o entendimento. Segundo ela, grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos crimes praticados contra clientes.
Isso porque, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, a oferta da comodidade gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores.
O estabelecimento comercial que disponibiliza estacionamento aos seus clientes tem obrigação de garantir a segurança dentro de suas dependências, por se tratar de atrativo que influencia diretamente na escolha do cliente entre um determinado comércio e outro, gerando evidente expectativa de segurança aos usuários”, afirmou.
Os desembargadores Adriano Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator, detalhou o Tribunal.
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