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07 de dezembro, de 2019 | 08:05

Medida para ampliar transporte rodoviário pode favorecer passageiros

Decreto assinado por Jair Bolsonaro prevê, dentre outros pontos, livre concorrência e redução do custo regulatório

Bruna Lage
No terminal de Ipatinga circulam, anualmente de 30 a 35 mil pessoas, entre embarque e desembarqueNo terminal de Ipatinga circulam, anualmente de 30 a 35 mil pessoas, entre embarque e desembarque

Os passageiros que utilizam o transporte interestadual podem ver melhorias no preço praticado e na qualidade do serviço, como avalia o gerente do Terminal Rodoviário de Ipatinga, Luiz Carlos Chamon. Isso porque, na quinta-feira (5), foi publicado o Decreto 10.157, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que institui a Política Federal de Estímulo ao Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros. No município, Caiçara, Rio Doce, Gontijo, 1001 e Águia Branca são as empresas que prestam este serviço.

A nova política estabelece, entre outras medidas, a liberdade de preços, de itinerário e de frequência. Ela prevê também a especificação de requisitos mínimos para a prestação dos serviços de transporte, que deverá se guiar exclusivamente em razão da preservação da segurança dos passageiros, da segurança na via e nos terminais rodoviários.

O texto do decreto define ainda que não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário, exceto na hipótese de inviabilidade operacional. Além disso, o documente proíbe a criação de “reserva de mercado em prejuízo dos demais concorrentes e ainda a imposição de barreiras que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado”.

Avaliação
Chamon aponta que a livre concorrência do transporte rodoviário, para o passageiro, será uma das melhores coisas que poderiam ocorrer, porque hoje não tem concorrência. “Determinada empresa presta o serviço para uma cidade e só ela, apesar de que os preços, condições e horários são estabelecidos, no caso interestadual, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a livre concorrência, várias empresas poderão atuar e esse valor de mercado, condição de transporte, ônibus e o serviço prestado podem ficar melhores para o passageiro”, vislumbra.

No Vale do Aço, o transporte aéreo ainda não é tão atrativo para o passageiro, que também conta com o serviço ferroviário. No terminal de Ipatinga circulam, anualmente de 30 a 35 mil pessoas, entre embarque e desembarque. “A passagem aérea na região não tem tanta oferta. O transporte rodoviário é muito mais procurado. Tem o ponto positivo da segurança da empresa, que presta assistência, por exemplo. Mas uma dificuldade para o transporte interestadual é ter poucos horários, normalmente são dois ou três. Outro porém são as estradas precárias. Estão resolvendo o caso da BR-381, mas ainda é ruim. Muitos buracos, as empresas precisam desviar e isso pode gerar acidentes, isso sem falar na péssima sinalização. O transporte rodoviário ainda é um desafio. Mas o decreto pode mudar esse cenário, pelo menos em relação aos valores e horários. Ainda não sabemos como vai ser a regulamentação em cima da ANTT”, pondera Luiz Carlos Chamon.

Clandestinos
O transporte clandestino ainda tem sido um desafio para quem trabalha legalmente estabelecido, mas é mais comum no caso das rotas intermunicipais. “É o maior empecilho que temos, mesmo com os acidentes que acontecem, as pessoas ainda procuram por essa alternativa. Há um decreto recente, a polícia tem apreendido os carros. Esses dias mesmo desceram umas oito famílias aqui, a polícia pegou na estrada e parou aqui. Senhoras e crianças ficaram mais de 7 horas esperando a situação ser resolvida. Isso ocorrer no interestadual é mais difícil, apesar de que tem também, principalmente vindo do Nordeste para São Paulo, mas em menor quantidade. O pessoal embarca atrás de passagem mais barata, mas segurança não tem nenhuma”, alerta Chamon.


(Bruna Lage - Repórter)
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Comentários

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David dos Reis Souza

08 de dezembro, 2019 | 07:41

“Isso e uma farsa. É fazer o usuário de palhaço. A livre concorrencia ja existe desde 1.988 com a promulgaçâo da CFB. E o fim da exclusividade aconteceu com decreto de 094 da STT. E com a lei 9897/95. Assim conclui que nao mudou nada na legislacao continua tudo igual a indústria da multa a licitações. Alias nao ha favorecimento em licitações desde a lei. 8666”

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