06 de dezembro, de 2019 | 11:00

Rede de monitoramento identifica despejo de entulho no Chácaras do Vale

Integrantes da associação de moradores do Chácaras do Vale acrescentam que a criminalidade também teve redução nos índices, em razão das câmeras espalhadas pela área

Divulgação
Restos de gesso foram descartados em área pública, ação flagrada pelas câmerasRestos de gesso foram descartados em área pública, ação flagrada pelas câmeras

Um crime ambiental foi flagrado pela rede de monitoramento do Chácaras do Vale, em Santana do Paraíso. O equipamento foi instalado por moradores em ação encabeçada pela associação local e tem surtido efeito. Na noite de quarta-feira (4), um veículo de carroceria foi identificado e, conforme o setor de fiscalização da administração municipal de Paraíso, uma multa de R$ 702 foi enviada para o endereço do proprietário.

A informação de um morador, que preferiu não se identificar, é de que na parte da noite esse veículo foi avistado num trajeto que o levaria a um ponto conhecido de descarte, próximo à fábrica de colchões Orthoflex. “Percebi isso e alertei o pessoal da associação, que já faz esse trabalho, ajudando na fiscalização”, destacou. Os moradores daquela localidade fizeram o investimento em monitoramento, que custou aproximadamente R$ 30 mil, com câmera de radar, para dar precisão às imagens.

Integrantes da associação de moradores do Chácaras do Vale acrescentam que a criminalidade também teve redução nos índices, em razão das câmeras espalhadas pela área. “Antes ocorriam mais roubos, depois do monitoramento, 90% do problema foi resolvido”, informam.

Por meio do departamento de fiscalização do governo de Santana de Paraíso, o Diário do Aço apurou que o proprietário do veículo, que despejou restos de gesso no local, foi multado em R$ 702, valor que varia de acordo com o volume do entulho. “De imediato pedimos que fosse levantado o endereço da pessoa, para que a multa fosse gerada e enviada ainda hoje (quinta-feira) via Correios”, destacou um servidor do setor.

Crime

De acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa; dentre outras possibilidades. Denúncias sobre descarte irregular no município podem ser feitas por meio do número 3251-5459.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário