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02 de dezembro, de 2019 | 09:59

Empresa de laticínios terá que pagar R$ 15 mil por danos morais

Consumidora ingere leite contaminado por corpo estranho e passa mal

Ilustrativa TJMG
Consumidora se sentiu mal após beber leite que tinha algo parecido com um vermeConsumidora se sentiu mal após beber leite que tinha algo parecido com um verme

Uma mulher que encontrou um corpo estranho em uma caixa de leite vai receber R$ 15 mil por danos morais da companhia de laticínios. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença definida em primeira instância.

A consumidora ajuizou uma ação contra a Usina Laticínios Jussara S.A., por ter encontrado algo semelhante a um verme ou lombriga, em uma caixa de leite produzido pela empresa.

Ela alegou que sentiu-se mal após ingerir o leite industrializado, por isso foi até o posto de saúde local. O laudo médico atesta que a paciente estava com náuseas e vômitos, associados a dor abdominal, e que provavelmente o produto estava contaminado.

Recurso

O caso ocorreu na Comarca de Guaxupé. Inconformada com a decisão de primeira instância, a Jussara Laticínios recorreu ao TJMG alegando ausência de provas nas acusações e solicitando, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor indenizatório.

A empresa afirmou que o produto foi expedido para o mercado em plenas condições de consumo e o lote estava aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA) para comercialização.

Alegou ainda a impossibilidade de que um corpo estranho fosse embalado juntamente com o leite.

Voto do relator

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, discordou dos argumentos da empresa e entendeu que o laudo médico comprovou a contaminação da consumidora.

"O mesmo laudo ainda registrou que a ora apelada compareceu ao posto de saúde portando o leite e o elemento nele encontrado", acrescentou.

Ainda de acordo com o relator, as fotos anexadas ao processo confirmam os fatos narrados, portanto ficou comprovado o vício na qualidade do produto ingerido.

O magistrado confirmou a sentença de R$ 15 mil por danos morais, pois a vítima passou por sofrimento desnecessário após ingerir o alimento.

Acompanharam o voto os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

(TJMG)
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