25 de novembro, de 2019 | 10:04

Falso dentista pagará R$ 8 mil a cliente

Protético não tinha licença para exercer a profissão e falhou no serviço

Ilustrativa
Profissional atendia como dentista, sendo apenas técnico em prótese dentária e, mesmo assim, tinha registro canceladoProfissional atendia como dentista, sendo apenas técnico em prótese dentária e, mesmo assim, tinha registro cancelado

Um protético da cidade de Alfenas terá que indenizar um paciente em R$ 8 mil por danos morais decorrentes da falha na prestação de serviços. O dentista não tinha registro para exercer a profissão e, além disso, falhou no atendimento ao homem. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o pagamento por danos morais ao cliente.

O paciente afirma que procurou a clínica para orçar um tratamento odontológico, incluindo extrações, restaurações, implantes e canal em alguns dentes. Ficou acordado que o pagamento seria parcelado conforme fossem realizados os procedimentos, o que totalizaria R$ 4.560.

Já tendo pagado três parcelas, totalizando R$ 900, correspondente à extração de dois dentes e o início de um tratamento de canal, o paciente afirmou ter comparecido ao consultório buscando atendimento, mas não foi atendido em nenhuma das vezes, o que ocasionou mais dores e inflamação.

Insatisfeito com o atendimento, o cliente tentou um acordo para que o "dentista" devolvesse parte do dinheiro pago, mas teve as duas extrações cobradas.

O cliente também alega que foi enganado, pois ao buscar o Conselho Regional de Odontologia descobriu que o nome do profissional estava cancelado na categoria de técnico em prótese dentária, o que o enquadra na prática de exercício ilegal da profissão.

De acordo com notícia veiculada em um jornal local, os fiscais do CRO-MG flagraram o protético atendendo uma paciente mesmo sem permissão. Em sua defesa, o profissional afirma que faz o procedimento acompanhado de um dentista que também trabalha no local.

A sentença da comarca de Alfenas determinou o ressarcimento do valor pago nas três parcelas iniciais do acordo e danos materiais ao paciente.

Recurso

O cliente recorreu, afirmando que o profissional prestava serviços odontológicos, mesmo não tendo registro que o habilitasse. Ele aponta que os meios de comunicação locais noticiaram amplamente que o homem estava exercendo ilegalmente a profissão de dentista.

Argumenta ainda que a contratação de um serviço por uma pessoa humilde, seguida da recusa de sua prestação, caracterizaria como dano moral.

A decisão do desembargador Octávio de Almeida Neves determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e os valores correspondentes às custas processuais. Para o magistrado, a interrupção do tratamento teve desdobramentos sobre o campo moral do paciente, expondo-o a diversas amarguras e adversidades.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto.

Acompanhe a movimentação do processo e leia o acórdão na íntegra.

(TJMG)
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