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24 de novembro, de 2019 | 16:06

Mulher receberá indenização após cair em buraco

Com sérias lesões no ombro, braço e joelho, vítima teve até que ir para CTI

Cecília Pederzoli/TJMG
Lesões no ombro, braço e joelho, além de uma cirurgia que ocasionou complicações, justificaram majoração do dano moralLesões no ombro, braço e joelho, além de uma cirurgia que ocasionou complicações, justificaram majoração do dano moral

Uma mulher que caiu em um buraco não sinalizado em via pública vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais, a serem pagos pelo Município de Divinópolis. O TJMG reconheceu os danos morais concedidos na primeira instância e majorou o valor da indenização.

A autora recorreu da decisão da primeira instância, que condenou ao município a pagar R$ 5 mil reais por danos morais, alegando que foram desconsideradas particularidades do caso, que seriam suficientes para justificar o aumento do valor da indenização.

Intimado, o Município não apresentou resposta ao recurso.

Ela argumenta que correu risco de vida durante a cirurgia que teve que fazer para tratar as consequências da queda. Também alegou que retrocedeu em todos os seus tratamentos ortopédicos anteriores, com lesões no ombro, braço e joelho. A vítima defendeu ainda que o valor arbitrado não repararia os danos sofridos.

Novo tratamento

O desembargador Judimar Biber, relator do processo, reconheceu que realmente o valor fixado não levou em conta algumas disposições, como as consequências negativas da queda para o tratamento ortopédico que a apelante estava para concluir.

No relatório médico consta que ela havia "se submetido a tratamento cirúrgico de síndrome do impacto em ombro direito no dia 20/03/2017" e que, depois da queda, "evoluiu com perda da cirurgia. Realizado novo procedimento no dia 19/06/2017, e foram previstos mais 90 dias de reabilitação".

Além disso, o novo tratamento cirúrgico originou diversas complicações, inclusive com a necessidade de a paciente ser transferida para o Centro de Tratamento Intensivo (CTI), com quadro de "insuficiência respiratória aguda grave’’.

Sendo assim, o desembargador, acompanhado pelo voto dos desembargadores Jair Varão e Maurício Soares, aumentou o valor da condenação para R$ 10 mil.

(TJMG)
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