22 de novembro, de 2019 | 15:55
Cabo PM é absolvido em novo Júri
Segundo julgamento ocorreu na capital mineira depois do primeiro Júri ocorrido em Ipatinga
O cabo PM Wagner Anacleto Silva, de 44 anos, foi novamente absolvido em julgamento de um homicídio ocorrido no dia 15 de março de 2015. O militar sentou-se no banco dos réus pela morte de Tayrony Vildes Gomes Fernandes, de 18 anos, e a tentativa contra John Lennon da Silva, na época com 24 anos, fatos ocorridos na madrugada de 11 de março de 2015, no bairro Esperança, em Ipatinga.
A nova sessão do Júri ocorreu no salão do I Tribunal do Júri, em Belo Horizonte, no dia 18 de novembro. Houve uma decisão da Justiça que determinou o desaforamento do caso do militar, da comarca de Ipatinga, para a capital mineira.
O policial militar, conhecido entre os colegas como Foguinho”, desde o crime negava qualquer participação com o caso, mas ele acabou autuado em flagrante pelo delegado plantonista na 1ª Delegacia Regional de Ipatinga. Além da morte de Tayrony, o militar foi indiciado pela tentativa contra John Lennon (baleado na perna) e outras três pessoas que estavam nas proximidades, mas não atingidos pelos tiros.
O militar foi julgado no salão Vito Gaggiato, no Fórum de Ipatinga, no dia 18 de novembro de 2015, Juri que só se encerrou nas primeiras horas do dia seguinte, quando foi lida a sentença absolvendo o cabo. A defesa conseguiu emplacar a tese de negativa de autoria, contudo, o Ministério Público recorreu e conseguiu a anulação deste primeiro Júri.
O novo julgamento foi marcado para Belo Horizonte, depois do desaforamento (mudança de comarca), nesta última segunda-feira (18). O cabo foi levado novamente ao banco dos réus. Como na primeira vez, o Conselho de Sentença reconheceu a negativa de autoria do réu.
Com a nova decisão dos jurados, a juíza-presidente do Conselho de Sentença, Amanda Cruz Vargas Barra, fez a leitura da sentença absolvendo o militar e determinou a remessa dos autos para a 1ª Vara Criminal de Ipatinga.
Em entrevista ao Diário do Aço, o advogado Jayme Rezende informou que não acredita na possibilidade de novos recursos, uma vez que esse foi o segundo julgamento do mesmo caso. "À guisa de estudos, o Artigo 593 do CPP, no seu parágrafo 3º, proíbe recurso mais de uma vez, pelo mesmo motivo", concluiu o criminalista.
Já publicado
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