21 de novembro, de 2019 | 13:32
Mulher é condenada por racismo
Caso ocorreu na região do Rio Doce; vítima era síndico do prédio da autora das ofensas
Uma mulher foi condenada a um ano e 10 dias de reclusão por ofensas discriminatórias e racistas contra um homem no interior do Estado. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da comarca de Governador Valadares.O caso ocorreu em 13 de março de 2013, no interior de um edifício situado no bairro Jardim Atalaia, em Governador Valadares. O homem, na qualidade de síndico do prédio, havia retirado as tomadas de energia elétrica disponíveis no corredor de um dos blocos do imóvel, para solucionar um problema que afetava todo o condomínio, o que desagradou alguns moradores.
A mulher se indignou com a atitude e questionou o síndico a respeito, momento em que foi orientada por ele a procurar os seus direitos na Justiça. Nesse momento, ela proferiu várias ofensas, insinuando que o síndico estaria obtendo vantagem ilícita no exercício da atividade e chamando-o, ainda, de "negro safado, negro à toa".
A vítima acionou a Polícia Militar e representou queixa contra a acusada. Uma testemunha presencial dos fatos confirmou que ela se dirigiu à vítima de forma afrontosa", fazendo menção à sua raça como forma de ofendê-lo, e confirmou que ela proferiu os dizeres ofensivos citados.
O juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Governador Valadares, condenou a mulher, por injúria racial, à pena de um ano de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. A mulher recorreu, alegando insuficiência de provas.
O desembargador Eduardo Machado negou o pedido de absolvição da ofensora. Para o magistrado, havia prova suficiente da intenção injuriosa, não se tratando de delito que encontre justificativa, já que o homem se sentiu ofendido. Segundo o magistrado, de acordo com a Lei 9.459/97, o crime de injúria racial é imprescritível, portanto a condenação deveria ser mantida.
Acompanharam o voto os desembargadores Júlio César Lorens e Alexandre Victor de Carvalho.
(TJMG)
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