21 de novembro, de 2019 | 09:30

Justiça condena ex-vereador de Ipaba por improbidade

O Diário do Aço tentou contato com o ex-vereador, mas apurou que Raone Ferreira reside fora do país atualmente

O ex-vereador de Ipaba, Raone Ferreira (SD), foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa em função da prática de nepotismo, ao nomear seu cunhado para um cargo na Câmara daquela cidade, quando exercia a função de presidente. A Ação Civil Pública foi proposta no ano de 2016 pela 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, por meio do promotor Fábio Finotti e a sentença foi proferida pela juíza Josselma Lages no dia 13 de novembro.

Conforme denúncia do Ministério Público à época, L.G.M. exerceu os cargos de assessor de Comunicação da Câmara, por duas vezes, de secretário do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e, ainda, de controlador interno da Câmara.

“O demandado L.G.M. era nomeado/contratado e exonerado para os cargos públicos na Câmara de Ipaba sem qualquer critério. A única motivação para suas nomeações era o fato de ele ser cunhado do presidente da Câmara [...] a conduta de Raone, ao nomear o cunhado para o cargo de provimento em comissão sem que ele tivesse qualificação técnica para exercer a função ou mesmo experiência na área, importa em nepotismo e, por conseguinte, ato de improbidade administrativa. L.G.M., por sua vez, experimentou enriquecimento ilícito, propiciado por Raone, incorrendo igualmente em ato de improbidade administrativa”, aponta o documento elaborado pelo MP.

O Diário do Aço tentou contato com o ex-vereador, mas apurou que Raone Ferreira reside fora do país atualmente.

Decisão

A sentença condena Raone pela prática de improbidade administrativa de violação dos princípios da Administração Pública, com a penalidade de suspensão dos direitos políticos pelo prezo de três anos e pagamento de multa no valor de R$ 14.057,63, correspondentes a todas as remunerações de seu cunhado. Condena ainda o cunhado, L., por improbidade administrativa e pagamento de R$ 6.402,24, referente às remunerações pelo segundo exercício do cargo de assessor de Comunicação cujo aumento não fora justificado. A sentença ainda cabe recurso.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário