18 de novembro, de 2019 | 09:30

Pizzaria é condenada por poluição sonora

Restaurante deverá pagar R$ 5 mil por importunação social

Foto Ilustrativa/Renato Araújo/Agência Brasília
De acordo com o estabelecimento, fiscalização não constatou execução de música; relator do processo, no entanto, considerou perturbação da ordem pertinenteDe acordo com o estabelecimento, fiscalização não constatou execução de música; relator do processo, no entanto, considerou perturbação da ordem pertinente

A SP Pizza Ltda., localizada em Contagem, foi condenada a pagar R$ 5 mil por dano moral coletivo e a regularizar o licenciamento ambiental para suas atividades comerciais. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma ação contra a pizzaria por descumprimento da legislação relativa à emissão de sons e ruídos do Município de Contagem. O estabelecimento causava poluição sonora com a execução de música alta, incomodando vizinhos.

Além disso, segundo o MP, a pizzaria está funcionando irregularmente. O alvará de localização permite apenas a atividade comercial de bar e restaurante, sem música.

O dono da pizzaria recorreu da decisão de primeira instância, alegando que os documentos apresentados pelo MP não provam a poluição sonora. Segundo a defesa, nos dias em que os fiscais estiveram no local, não foi constatada a execução de música.

Alternativamente, a SP Pizza solicitou a redução do valor arbitrado a título de dano moral para R$ 500, caso seja mantida a condenação

Perturbação

O relator, desembargador Raimundo Messias Júnior, afirma que as atividades do estabelecimento causaram ofensas à tranquilidade alheia. Portanto, negou provimento ao recurso.

Ao contrário do que alegou o estabelecimento, o desembargador entendeu que ficou comprovado que a utilização de música é recorrente no local e acarreta a perturbação da paz social.

O magistrado decidiu ser cabível o dano moral ambiental coletivo e fixou o valor em R$ 5 mil, estabelecendo um prazo de 180 dias para a regularização do alvará de funcionamento da pizzaria, sob pena de multa.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Caetano Levi Lopes.

(TJMG)
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Comentários

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Cidadã

18 de novembro, 2019 | 16:02

“Que isso sirva de aviso p os comerciantes e vizinhos desavisados q gostam de importunar c som alto, festanças, etc. O que é bom para mim tem q ser bom para o próximo, o meu direito termina onde o do meu vizinho começa! Se obedecermos esta simples regras, economizariamos muito aos cofres publicos c processos que nem haviam necessidade de existir se as pessoas tivessem um pouco de educaçao nesta pobre nação!!!”

Barrabas

18 de novembro, 2019 | 10:31

“Som alto em estabelecimento comercial em area residente e uma falta de respeito tem que ser punido.”

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