14 de novembro, de 2019 | 15:30

Reajuste por idade em planos é permitido, mas consumidor precisa ficar atento a abusos

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Aumentos por idade no plano de saúde, no plano odontológico e no seguro de vida dão verdadeiros sustos nos clientes. É só chegar aos 59 anos que a conta aumenta e o usuário fica sem saber se a nova tarifa está de acordo com a lei ou se é abusiva.

Agências de regulação e decisões judiciais têm cuidado do assunto, para que o consumidor do serviço não seja prejudicado com altas inesperadas e desproporcionais.

De forma geral, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) protege a pessoa com mais de 60 anos e seus artigos têm sido usados para garantir que essa população não tenha que arcar com reajuste por idade em planos de saúde, odontológicos e seguros de vida.

Aumentos desarrazoados e fora de percentuais definidos em leis e normas específicas são considerados práticas de tarifas abusivas.

Planos de saúde e odontológicos

Tanto o plano de saúde quanto o plano odontológico seguem as mesmas regras. A Resolução Normativa (RN nº 63/2003) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde e odontológicos no Brasil, é a mais recente sobre o assunto.

Ela estipula que os planos de saúde podem ser reajustados conforme dez faixas etárias: 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos e 59 anos ou mais.

Conforme determinação da ANS, o valor cobrado para última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser maior do que seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). Se um plano infanto-juvenil cobra mensalidade de R$ 100, o valor do plano para pessoas com 59 anos ou mais não pode ser superior a R$ 600, consideradas as mesmas condições de cobertura.

A mesma resolução determina que a variação de preço acumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.

Ou seja, para cumprir a norma, os planos precisam prever um aumento de 250% no valor aculumado entre as faixas de 0 a 18 anos e de 39 a 43 anos, para que o aumento entre as faixas de 44 a 48 anos e de 59 anos ou mais também seja de 250%, sem que o reajuste total seja maior do que 500%.

A resolução normativa da ANS extinguiu as faixas de 60 a 69 anos e de 70 anos ou mais praticadas anteriormente no intuito de que idosos não sofressem com aumentos no planos após os 60 anos, obedecendo ao Estatuto do Idoso. Portanto, se um plano aplica reajuste por idade depois dos 59 anos, ele está praticando tarifa abusiva.

A mesma resolução também protege os mais jovens, garantindo que o aumento acumulado é mais bem diluído entre faixas etárias que, teoricamente, utilizam menos os planos de saúde ou odontológico.

Além do reajuste por idade, o aumento anual deve também seguir o autorizado pela ANS. Planos de saúde e odontológicos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 só podem ter sofrido ajuste anual de até 7,35% em 2019.

Seguro de vida

No caso de seguros de vida, o valor que se paga, que, no ramo, recebe o nome de prêmio, só pode ser reajustado a cada ano, conforme norma fixada pena Circular nº 11/1996 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Governo Federal que regula os seguros no Brasil.

De acordo com a circular, tanto benefício quanto prêmio podem ser atualizados anualmente de acordo com índices de preços específicos anteriormente definidos em contrato, que podem ser IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IPC/FGV ou IPC/Fipe.

Reajustes por idade não são previstos. Recentemente, decisões judiciais têm beneficiado pessoas com mais de 60 anos, amparadas pelo Estatuto do Idoso, que tiveram seus planos ajustados em valores maiores do que os definidos por índices.

Quem perceber que está sendo enganado pode procurar a Susep e instaurar um procedimento de atendimento ao consumidor, reclamando do ajuste.
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