Expo Usipa 2024 02 - 728x90

15 de novembro, de 2019 | 03:05

O aniversário da República brasileira

Jorge Ferreira da Silva Filho *


“Ser republicano no Século XIX equivalia a ser o subversivo do Século XX”

Completa-se hoje 130 anos que o marechal Deodoro da Fonseca proclamou a República e instituiu a nossa nova forma de governo. Logo após a decisão, o Congresso Constituinte passou a elaborar a nova Constituição. Escreveram no preâmbulo desta que os representantes do povo se reuniram “para organizar um regime livre e democrático”. Em 1891 foi promulgada a nova Carta.

A efetiva participação popular nos episódios da proclamação da República é discutível, mas é opinião uníssona que os militares, embora republicanos, não eram muito afeitos ao espírito democrático expressamente declarado na Constituição Federal de 1891.

Uma época inquieta. Os ventos republicanos agitaram a América espanhola do Século XIX, gerando movimentos que cravaram na história nomes como Simón Bolívar e Jose de San Martin. No Brasil, a Revolução Pernambucana (1817), o movimento autonomista criado no Rio Grande do Sul para estruturar a República de Piratini (1835), a Sabinada na Bahia (1837) e o movimento insurrecional do Serro, em Minas Gerais, dentre outros, denunciaram que as ideias republicanas tinham encontrado aqui, algum solo fértil, todavia o Império sobreviveria até 1889.

Ser republicano no Século XIX equivalia a ser o subversivo do Século XX; alguém que agia ou pregava contra a tradição: a forma monárquica de governar. Muitos foram fuzilados, enforcados ou exilados por defenderem as ideias republicanas.

Numa república não haveria mais cargos vitalícios nem acesso ao poder pela via hereditária ou pela investidura discricionária. Qualquer um do povo, independentemente de sua origem social, em tese, pode ocupar qualquer cargo ou função. O chefe de Estado deve ser eleito periodicamente. Eletividade, alternância, ou temporariedade, e pluralidade são valores republicanos. Pensamentos que incomodavam a classe dominante.

As declarações de cunho republicano não se apresentaram desacompanhadas de iguais manifestações no tocante à democracia. Esclareço aqui que, por valor democrático, entendo ser a opção política no sentido de que a convivência humana se efetive num complexo de realizações concretas de especiais valores, tais como o de liberdade, igualdade, respeito às diferenças, a pluralidade e a dignidade da pessoa humana.

A República, todavia, nos chegara com viés de golpe, uma chaga que nos acompanharia por muito tempo, dificultando, por reflexão, o implantar concreto dos valores democráticos. Senão, vejamos:
A primeira Constituição da fase republicana fora promulgada em 24/02/1891. Nove meses depois a Carta foi desrespeitada pelo marechal Deodoro, que publicou Decreto dissolvendo arbitrariamente o Congresso Nacional. O belo texto da Constituição de 1891, inspirada no modelo estadunidense, não refletiu a realidade político social do brasileiro. A Lei maior não foi cumprida.

O coronelismo cresceu impondo um verdadeiro regime oligárquico, que seria desmobilizado a partir de 1930, com a revolução que pôs Getúlio Vargas no poder. Em 1934, nova Constituição. Nada adiantou. Getúlio, em 1937, dissolve a Câmara e o Senado, e decreta a nova Constituição, ato ditatorial. O país, mais tarde, redemocratiza e outra Constituição foi promulgada em 1946. Getúlio volta ao poder democraticamente e depois suicida. Café Filho assume a presidência; adoece. Carlos Luz, presidente da Câmara toma posse e é deposto por golpe militar liderado pelo General Lott, em 1955. Nesta trilha de instabilidades chegamos a 1964 com a revolução militar.

Neste pêndulo de descompromissos com a democracia caminhamos até 1988, quando a nossa Assembleia Nacional Constituinte, no preâmbulo da Constituição, enunciou que “sob a proteção de Deus”, promulgava a Constituição da República Federativa do Brasil e instituía o Estado Democrático de Direito.

Um retrospectivo olhar revela que conquistamos significativos avanços sociais e econômicos na fase republicana, mas, no que se refere à efetivação do princípio de o poder emanar do povo, a reeleição de representantes comprovadamente corruptos e de mesmos grupos familiares parecem indicar que no imaginário popular ainda está gravada a doutrina de Campos Sales: “a política e a ação devem ser privilégio de uma minoria”.

* Articulista. Vice-Presidente da Seccional do Instituto dos Advogados de Minas Gerais.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário