13 de novembro, de 2019 | 17:45

Município de Timóteo aciona Justiça contra invasão de áreas públicas

Conforme o governo municipal, a ação tem como finalidade inibir a ação clandestina evitando a concretização da ameaça de desordem

Divulgação
Ação da Vigilância e da PM evitou seis tentativas de invasão de terrenos no Limoeiro nos últimos diasAção da Vigilância e da PM evitou seis tentativas de invasão de terrenos no Limoeiro nos últimos dias

O município de Timóteo protocolou uma ação na Justiça de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência contra dezenas de pessoas que, reiteradamente, têm tentado invadir áreas públicas no bairro Limoeiro. Conforme o governo municipal, a ação tem como finalidade inibir a ação clandestina evitando a concretização da ameaça de desordem.

Segundo a ação, a referida conduta clandestina se iniciou no dia 31 de outubro, sendo retomadas nos dias 1º, 2, 3, 5 e 9 de novembro deste ano e só não foram adiante por causa da intervenção da Vigilância Patrimonial e da Polícia Militar. Em todas as ocasiões, foi lavrado o Registro de Eventos de Defesa Social (REDS). No dia 9 foi relatado no REDS o aumento de pretensos invasores, bem como uma estrutura mais organizada entre o grupo.

Segundo o Executivo timoteense, o modus operandi do grupo tem sido o mesmo, ou seja, os invasores se utilizam de madeiras, linhas, lonas, arames de cerca e piquetes em imóvel público, de modo a demarcá-los e invadi-los. Numa das tentativas, foi encontrada uma trena para a medição dos lotes a serem repartidos entre os invasores.

“Foi constatado cerca de aproximadamente 200 pessoas com lonas plásticas e outros itens usados em eventos dessa natureza (...)”, relata o documento, para acrescentar que a “patente turbação (desordem) praticada frente aos imóveis públicos, vez que as ameaças não cessam e só aumentam o número de integrantes e os mecanismos clandestinos, os quais podem gerar situações irreversíveis no futuro”.

Mandado

A ação da Prefeitura de Timóteo tem como fundamento os artigos 567 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). O pedido feito em caráter emergencial pede a expedição de mandado proibitório aos citados para a não ocupação da área de propriedade do município, de modo que os réus se abstenham de realizar qualquer construção, oficiando-se a Polícia Militar para que utilize força policial caso descumpram a ordem de desocupação.

Na petição, o município requer o deferimento da tutela de urgência com o objetivo de impedir a ação clandestina dos invasores de áreas públicas, sob pena de multa diária, bem como solicita a notificação do Ministério Público para acompanhar a questão.
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Comentários

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Pedro Saousa

14 de novembro, 2019 | 11:08

“Timóteo sempre fica nas mãos destas pessoas. Fazem "gato" de energia, invadem e qualquer um sabe disto. Ai antes das eleições o poder publico ( prefeito e vereadores) não "vê" nada. Quando chega as eleições, fazem o populismo barato, falam que caso seja eleito a situação será regularizada. E digo e afirmo, conheço pessoas da "invasão" , que trabalha, tem moto , carro, TV LG 42 polegadas, Ar condicionado em casa, usa shampoo e sabonete só da natura, perfume da Boticário.”

Roberto

14 de novembro, 2019 | 09:44

“Timóteo já tem um histórico de invasão desde a década de 90, o problema é que deixa invadir, e depois por politicagem ou por por varias interferências sociais, não cumpre mandatos de desocupação e fica enrolando na justiça, ai depois de varias áreas já invadidas em vários pontos da cidades, outros cidadãos se sentem no direito de invadir tb, já que tem varias famílias morando em áreas invadidas e nunca foram retiradas, ai fica este problema hoje, pq sabem que se conseguirem invadir não vão tirá-los de la, ao contrario que acontece em muitas outras cidades que cumprem ordem de reintegração de posse de áreas publicas .”

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