Com o fim do DPVAT, vítimas ficarão desamparadas caso veículo causador de acidente não tiver seguro privado

O seguro DPVAT é um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre

13/11/2019 às 08:03
Alex Ferreira
O DPVAT é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que extingue, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT. A MP foi assinada na segunda-feira (12) e repercute junto a proprietários de veículos, que comemoram o fim de mais um encargo. Opinião divergente, têm os que um dia já dependeram da cobertura do seguro. Conforme o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O seguro DPVAT é um direito de todo e qualquer cidadão acidentado em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A proteção é assegurada por um período de até três anos dentro das três coberturas previstas em lei: morte, com indenização de R$ 13.500; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500; e reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS), com valor que pode chegar a R$ 2.700.

Pela proposta do Ministério da Economia, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro deste ano.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, informou o Ministério da Economia.

Vítimas desemparadas

Para o despachante ipatinguense José Geraldo Matos, se essa MP for aprovada, as vítimas de acidente de trânsito poderão, sim, ficar desemparadas. “Na realidade, pelo que eu percebi, a vítima de um acidente de trânsito não terá nenhum direito à indenização. Ela será socorrida no hospital, sem nenhum tipo de despesa pelo SUS, mas depois do tratamento, quando for para casa, ficará por conta própria, sem receber nada, diferentemente do que existe hoje”, alertou.

O despachante acrescentou que a situação pode ficar ainda pior, caso seja um acidente fatal. “Imagina se a vítima que morreu era um trabalhador que recebia apenas um salário mínimo e era responsável por sustentar uma família. Como que ficam os dependentes nessa situação? Porque com o DPVAT, a família receberia R$ 13,5 mil, o que é um valor considerável para, pelo menos, resolver alguns problemas financeiros, mas se a MP for aprovada, ficará bem difícil para os dependentes que se enquadram nesse caso”, afirmou.

A alternativa, conforme José Geraldo, é a família ingressar na Justiça e reivindicar uma indenização ao causador do acidente, o que vai demandar a contratação de um advogado e uma espera indeterminada pelo tramitação do processo nas instâncias do Judiciário.

Caso de fuga

Em relação aos casos em que o motorista responsável pelo acidente de trânsito foge e deixa a vítima abandonada à própria sorte, José Geraldo ressaltou que atualmente a vítima tem direito de ser indenizada pelo DPVAT. “Agora com a MP, a pessoa não receberá mais a indenização nesse caso. Igual no caso de um mototaxista que não recebe salário e não paga INSS, se ele cair de moto e perder uma perna, não terá um auxílio, nem indenização alguma. Então tudo isso é muito preocupante”, salientou.

Sepultamento

José Geraldo também destacou que, em muitos casos, a família da vítima que morreu em um acidente de trânsito não tem dinheiro nem sequer para enterrar seu parente. “Muitas empresas funerárias bancam o sepultamento da vítima para depois receberem pelo DPVAT, já que a família não teria condições de enterrar seu parente, de forma digna. Portanto, essa é uma medida que está muito fora da realidade do Brasil hoje, sendo que o valor para contratar um seguro privado é muito relativo, depende de vários fatores que podem encarecê-lo, diferente do DPVAT, que é único”, pontuou.

José Geraldo acrescenta que, além do DPVAT, há os casos em que os proprietários de veículos contratam os seguros privados e, em caso de acidentes, a cobertura está garantida. A preocupação é com os veículos que estarão circulando sem nenhum tipo de seguro. O envolvimento desses veículos em sinistros poderá gerar demandas judiciais intermináveis.

Medida atinge Luciano Bivar

O fim do DPVAT atinge diretamente Luciano Bivar, presidente nacional do PSL, atual partido de Jair Bolsonaro. Bivar, que nos últimos tempos vem se desentendendo com o presidente da República – que já demonstrou publicamente o desejo de deixar o partido, é controlador e presidente do conselho de administração da seguradora Excelsior, uma das credenciadas pelo Governo Federal para cobertura do seguro DPVAT. Bivar assumiu a empresa na década de 1990. Somente entre janeiro e junho deste ano, a empresa intermediou o pagamento de R$ 168 milhões em indenizações, conforme relatório de auditoria da Líder DPVAT.
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