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09 de novembro, de 2019 | 16:00

Tensão entre Direito e Sociedade

Amadeu Garrido *

Em casa onde não há pão, todos gritam e ninguém tem razão. Falta-nos, há alguns anos, o pão político. O empobrecimento do País levou-nos a um caos, desde as finanças públicas até ao âmago de nossos seres, uma significativa parte em conflito inundado pelas águas do ódio.

Nesse contexto, o emocional subordina o racional. O direito, seja ou não ciência, somente pode guiar-se pela razão.
Por outro lado, a razão jurídica não é livre das normas que compõem um sistema normativo hierarquizado, cujo ponto mais alto e vinculante corresponde à Constituição Federal.

Por sua vez, a Constituição Federal tem sua origem primacial e mais relevante no Poder Constituinte Originário, que deu vida à atual Constituição de 1988. Naquele momento, a vontade popular foi manifestada de modo intenso, febricitante.
Diversamente de outras Cartas Constitucionais, a nossa começou pela descrição dos direitos e garantias individuais (art. 5º). Dentre as garantias, arrolou-se a presunção de inocência. Ninguém é considerado culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado. A decisão do Plenário do STF nada mais fez do que dar voz a essa regra abstrata.

Não se pode encarcerar ninguém somente pela condenação em segundo grau. No entanto, o sistema garante - e isso ficou retratado em todos os votos - o encarceramento de quem representa perigo à sociedade; de quem coloca em risco os valores e os direitos sociais. Cabe aos demais Tribunais e Juízes decretar prisões preventivas, devidamente justificadas; inclusive e principalmente dos criminosos de colarinho branco. Enfim, enfrenta-se a praga da corrupção sem violar nossa Lei Magna.

* Poeta e ensaista literário, é advogado, atuando há mais de 40 anos em defesa de causas relacionadas à Justiça do Trabalho e ao Direito Constitucional, Empresarial e Sindical. Visite também o blog: www.amadeugarridodepaula.com.br
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Comentários

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Tião Aranha

09 de novembro, 2019 | 22:25

“A Lava-jato é um instrumento jurídico conhecido internacionalmente que tentou de vez por todas acabar com a corrupção. Pelo pronunciamento do Moro, ainda bem que a decisão do STF pode ser definitivamente modificada. Aliás, quem de direito constitucional deve criar e revogar leis é o Poder Legislativo, não o Judiciário.”

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