07 de novembro, de 2019 | 21:50

STF decide contra prisão em segunda instância

Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento

Carlos Alves Moura/Agência Brasil
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presosSegundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos
Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

"A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.", afirmou.

Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda
No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Veja como votou cada ministro do Supremo
A favor da prisão em segunda instância: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia,

Contra a prisão em segunda instância, ou seja, prisão somente após o chamado trânsito em julgado: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. (Agência Brasil)
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Comentários

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Pedroso

08 de novembro, 2019 | 11:48

“Não defendo esse ou aquele, mas , vivemos numa democracia onde o Estado de Direito tem que ser respeitado, acho q o Lula teria que ser condenado e pagar pelos erros, mas, não pode ser feito como.foi, conluio entre MP e Judiciário, como é feito em qualquer vara criminal das nossas comarcas, tem que se respeitar os limites instrucionais de cada órgão e respeitar as leis, não pode ter pessoalidade e atropelos”

Cidadão Honesto

08 de novembro, 2019 | 11:24

“Esse é o Brasil de sempre, todo esforço possível para não prender os vagabundos.”

Cidadão Roubado

08 de novembro, 2019 | 10:42

“Soltem ele! Sera maravilhoso ver o exercito colocar abaixo o stf...”

Barrabas

08 de novembro, 2019 | 10:14

“O Brasil e isso ai agora pode roubar na politica nao tem problema ate ser julgado o ladrao ja morreu de velhice entao politicos aproveite o dinheiro do povo e curta bem a vida e da uma banana pro seus eleitores.parabens para nossa lei vai ajudar muito quem precisa que esta preso pela lavajato esse e o brasil.”

Carla Gomes

08 de novembro, 2019 | 06:12

“Essa decisão não libera aqueles já condenados por crimes contra a vida e crimes hediondos. Sobre Lula, que pelos comentários ideológicos seria o grande beneficiado, é bom lembrar que a própria força-tarefa de Curitiba, comandada pelo procurador Deltan Dallagnol, deu parecer e pediu progressão de regime da pena do ex-presidente Lula. Ou seja, pela própria força-tarefa de Curitiba, ele [Lula] deveria estar fora do regime fechado, conforme bem lembrou um dos ministros ontem.”

Arthur

07 de novembro, 2019 | 22:14

“Paraíso da impunidade...”

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