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07 de novembro, de 2019 | 11:03

Conselho da Comunidade promove ação de humanização em ala LGBTI da Penitenciária em Ipaba

A comarca é composta pelos municípios de Ipaba, Santana do Paraíso e Ipatinga, e pelos Distritos de Vale Verde de Minas e Barra Alegre

Natália Cristina Santos/TJMG
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Em outra iniciativa do Conselho da Comunidade, que reuniu várias entidades e visou à valorização humana, a população da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, recebeu um presente: um dia da beleza voltado para gays, lésbicas, travestis, transgêneros e transexuais, que cumprem pena no estabelecimento, em cela separada.

Na realização do evento, em 30 de setembro, foram parceiros na iniciativa o Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço de Ipatinga (MGS). A comarca é composta pelos municípios de Ipaba, Santana do Paraíso e Ipatinga, e pelos Distritos de Vale Verde de Minas e Barra Alegre.

A proposta era permitir que o grupo, além de experimentar momento de descontração e confraternização, se sentisse valorizado e respeitado em sua dignidade, recebendo cuidados como corte de cabelo, maquiagem, manicure e pedicure.

De acordo com o secretário do CCCI, Geraldo Ferreira Filho, a ideia por trás da mobilização era fortalecer o sentimento de acolhida e de pertencimento desse público, promovendo sua reinserção social, e aumentar a autoestima dos apenados e das apenadas da cela LGBTI.

O Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga é um órgão de execução penal independente, sem vínculo político-partidário, autônomo e harmônico com os demais integrantes do sistema de justiça.

O CCCI funciona como um instrumento de fiscalização e humanização do sistema carcerário da Comarca de Ipatinga, atuando como interlocutor credenciado junto a autoridades, sociedade civil e sentenciados, buscando alternativas para o programa de ressocialização.

Pena pecuniária

A pena pecuniária é uma obrigação aplicada ao sentenciado a penas restritivas de direitos ou medidas alternativas, em decorrência de transação penal ou suspensão condicional do processo. Tais valores, quando não destinados diretamente à vítima e aos seus dependentes, são revertidos a entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos.

(TJMG)
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