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05 de novembro, de 2019 | 09:27

Ex-policial é condenado a nove anos de prisão por crime em boate

Crime ocorreu em 2015 na saída de uma boate no Bairro Calafate

Joubert Oliveira/TJMG
Julgamento do ex-policial foi presidido pelo juiz Ricardo Sávio de OliveiraJulgamento do ex-policial foi presidido pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira

O ex-policial acusado de matar Herick Viriato Parreiras Paulino foi condenado a nove anos e nove meses de prisão em regime fechado. O julgamento do crime da boate ocorreu no 2º Tribunal do Júri e foi presidido pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado se envolveu em uma briga com a vítima no interior da boate. O promotor Gustavo Fantini destacou que a intenção do ex-policial não era se defender, mas sim matar a vítima, por motivo fútil, por pensar que esta teria derramado bebida, de forma intencional, em sua acompanhante.

Os depoimentos de testemunhas confirmaram que, após a discussão, o ex-policial foi retirado do local pelos seguranças, por ter agredido Herick. Depois disso ele foi visto seguindo o grupo da vítima na saída da boate. O acusado aguardou o jovem sair e deu 11 tiros – 9 pelas costas e os outros 2 quando Herick estava no chão. Após os disparos, o autor fugiu do local.

Defesa

Já o advogado Domingos Sávio de Mendonça sustentou que o acusado cometeu o crime motivado por violenta comoção, por ter sido ameaçado pela vítima e o irmão.

Em sua defesa, o ex-policial alegou ter atirado para se defender, uma vez que o jovem o teria ameaçado e portava uma arma. Ele disse ainda que foi agredido por Herick durante a discussão e que teria tentado acalmar toda a situação antes de cometer o crime.

Sentença

O Conselho de Jurados considerou o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado, mas reconheceu a tese de homicídio privilegiado o que embasou a redução da pena, aplicada inicialmente de 13 anos de reclusão, em ¼, pelo juiz Ricardo Oliveira.

O juiz ainda determinou que o réu, por ter respondido o processo em liberdade sem prejuízo para a instrução penal, permaneça solto na fase de recurso.

(TJMG)
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