01 de novembro, de 2019 | 00:02

Piracema começa hoje. Proteja os peixes

Nesse período a pesca é suspensa por força de lei para proteger a reprodução dos peixes e assegurar que, no ano seguinte haja o que pescar

Alex Ferreira
Pescadores devem ficar atentos ao período vetado à pescaPescadores devem ficar atentos ao período vetado à pesca

Começa nessa sexta-feira, primeiro de novembro, e vai até o dia 28 de fevereiro de 2020, o período da piracema, também chamado de defeso. Esse é um período em que os peixes sobem os cursos d’água para chegar a locais onde reproduzem. O nome piracema vem do tupi e significa: pira=peixe e cema=subida.

Dias mais quentes, chuvas frequentes e água mais oxigenada fazem com que milhões de peixes machos e fêmeas dispersos pelos rios se agrupem em grandes cardumes, preparando-se para a subida.

A chegada do período chuvoso também faz aumentar o nível dos rios, que transbordam e abastecem as lagoas marginais e alagadiços, permitindo aos peixes chegarem até esses locais ou subir às cabeceiras, locais onde encontram condições ambientais adequadas para desovar: águas mais quentes, oxigenadas e turvas, o que ajuda na proteção contra predadores.

Nesse período a pesca é suspensa por força de lei para proteger a reprodução dos peixes e assegurar que, no ano seguinte haja o que pescar nos rios, córregos, ribeirões ou lagoas.

Muitos pescadores se aproveitam do momento de fragilidade dos peixes para pescá-los com facilidade, o que contribui para a redução drástica dos estoques pesqueiros futuros. Pelo fato de muitos não obedecerem às normas, determinadas espécies, antes abundantes, já desapareceram em muitos lugares.

Nesse período é feito um apelo aos pescadores, que não os pesquem as espécies nativas, pois isso garante que os peixes continuem a povoar as águas e a garantir o sustento passada a época da reprodução. Aos que não querem obedecer, resta a punição.

Exceções

Em Minas Gerais, na Piracema, é permitida apenas a pesca, sempre com limite de quantidade, de espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia). Entre as espécies permitidas estão o tucunaré, cará da Amazônia, piranha e tilápia.

As multas que podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento da norma vão, desde um simples auto de advertência ao valor de R$ 50 mil, além da incidência por ato, apreensão do pescado e em casos de crime, condução do autor à Delegacia de Polícia. (Com informações do Instituto Estadual de Florestas)
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Comentários

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Genes Constantino

13 de novembro, 2020 | 08:07

“Bom dia na piracema pode pegar até quantos kl no estado de Minas gerais
Obrigado.”

Jesiel Castro

19 de fevereiro, 2020 | 09:51

“Queria saber quais espécies podem ser pescadas para o pesque e solte e para a própria alimentação durante a "piracema do estado do Pará"?”

Marcos Antonio Dias Dinallo

24 de janeiro, 2020 | 14:12

“Amigo, boa tarde
tenho uma duvida, vamos ver se vc pode me ajudar.
O peixe pacu CD é alóctone ?
Ele pode ser pescado no rio paranapanema SP na época de piracema ?”

Pescador de Direita

31 de outubro, 2019 | 14:49

“Vou ajudar o Jornal e ao Editor da matéria a inserir todas espécies que podem ser capturadas na piracema respeitando a cota diária, são eles segundo a Portaria 155/2011 da Bacia Hidrográfica do Leste:

Art. 7° Permitir a captura e o transporte somente de espécies não nativas
(alóctones e exóticas e híbridos), tais como: pescada-do-piauí (Plagioscion
squamosissimus), tucunaré (Cichla spp.), tilápia (Oreochromis spp. e Tilapia sp),
bagre-africano (Clarias spp.), apaiari (Astronotus ocellatus), tambaqui (Colossoma
macropomum), carpas (todas as espécies), catfish (Ictalurus punctatus), Caranha
Preta ou Pirapitinga ou Pacu (Piaractus Brachypomus), pirambeba (Serrasalmus
brandtii), piranha (Pygocentrus piraya), caboge ou tamoatá (Hoplosternum sp.
e Callichthys callichthys), cachara (Pseudoplatystoma fasciatum), o híbrido
Tambacu e o camarão gigante da Malásia (Macrobrachium rosembergii), com cota
de 3 (três) kg mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada
de pesca.

Fonte: IEF.mg
Portaria 155/2011”

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