25 de outubro, de 2019 | 11:20

Júri condena mulher por matar marido

Policial civil, foi dopado com calmantes e depois morto com um tiro

Reprodução
Calmantes foram usados para dopar policial civil, que foi morto em seguidaCalmantes foram usados para dopar policial civil, que foi morto em seguida

Uma técnica de enfermagem de 42 anos, residente no Rio de Janeiro, foi condenada pelo Tribunal do Júri da comarca de Varginha, no Sul de Minas, a 18 anos e um mês de prisão. A ré já entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e quer responder recurso em liberdade.

Os jurados consideraram a mulher culpada do homicídio do marido, um policial civil, por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. O objetivo do crime foi obter a pensão pela morte do servidor público.

A pena foi arbitrada pelo juiz José Paulino de Freitas Neto, da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, que também determinou que a ré permaneça presa caso recorra da decisão. Acompanhe o andamento do processo. Leia a sentença.

Julgamento e sentença

A defesa sustentou pela absolvição da técnica de enfermagem, alegando que ela negava ser autora do homicídio. Subsidiariamente, o advogado pediu a desclassificação para o crime de incitação ao suicídio.

Diante do entendimento majoritário do júri popular, o juiz José Paulino Neto passou à análise das circunstâncias do caso. Ele considerou que a culpabilidade era grave, pois a ré demonstrou frieza na premeditação e no cometimento do crime.

Quanto à conduta social dela, o magistrado destacou que a profissional agia de forma intolerante com o marido e chegou a afirmar, publicamente, que a vítima devia morrer.

Segundo o juiz, também as consequências foram trágicas, pois o policial era ainda jovem e tinha sonhos, que foram interrompidos prematuramente, deixando um filho de três anos de idade.

A morte dele, além de obrigar sua corporação à seleção e à nomeação de novo profissional, acarretou despesas extras ao Estado em decorrência do benefício previdenciário a ser pago aos dependentes.

Denúncia

Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a técnica de enfermagem costumava colocar calmantes nas bebidas do parceiro para eliminar o apetite sexual dele. Eles estavam casados há quatro anos, mas o marido pretendia separar-se.

Na noite de 8 de julho de 2005, ainda conforme a denúncia, a profissional recebeu amigas em casa e avisou que elas não deveriam beber do copo de seu marido, pois a batida de vinho continha o medicamento Lexotan. A acusada teria dito às convidados que a conduta visava à redução do interesse sexual do companheiro.

Na tarde do dia seguinte, as colegas, ao saberem que o policial ainda estava desacordado, recomendaram que a mulher o levasse ao hospital, mas esta se negou, apesar de ele estar visivelmente dopado, apresentando comportamento apático.

Minutos depois da saída das conhecidas, a dona da casa ligou o rádio em alto volume e disparou um tiro na cabeça da vítima. Em seguida, ela simulou um suicídio, pondo a arma na mão do marido e pedindo socorro aos vizinhos.

Para o MPMG, o crime teve a motivação torpe de evitar perdas financeiras advindas do divórcio. Além disso, a ré usou seu conhecimento técnico para impedir o marido de reagir por meio de calmantes.

Pronúncia e recursos

A denúncia foi recebida em maio de 2012. A acusada foi pronunciada em setembro de 2014, mas a 2ª Câmara Criminal do TJMG cassou a decisão de primeiro grau em fevereiro de 2016, acolhendo a argumentação da técnica de enfermagem de que a sentença de pronúncia não apresentava indícios de que a mulher era autora do crime.

Em 28 de junho de 2016, a ré foi novamente pronunciada e mais uma vez recorreu. Contudo, o recurso em sentido estrito foi rejeitado em janeiro de 2017. A técnica em enfermagem interpôs recurso especial, que teve seguimento negado, e agravo contra a decisão, igualmente rejeitado. Como a sentença de pronúncia transitou em julgado, o júri foi realizado. (Assessoria de Comunicação TJMG)
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