23 de outubro, de 2019 | 08:47
Prefeitura de BH terá que ressarcir moradora
Execução de obras em via urbana causa rachaduras em imóvel
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pagará indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma moradora e terá de arcar com as obras de restauração e reparação em seu imóvel. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a de primeira instância.
A mulher teve seu imóvel prejudicado por obras da prefeitura em via pública. De acordo com a moradora, em meados de 1998 foi rebaixado o nível da Rua Alcindo Vieira (atual Rua José de Araújo Campos), no Barreiro, para que o local fosse asfaltado.
Ela afirma que o rebaixamento resultou na depreciação dos imóveis, que ficaram praticamente pendurados no barranco. Surgiram rachaduras enormes nas paredes, que aumentavam com o passar do tempo.
A munícipe alega que, cansada de aguardar uma resposta, acabou instaurando um processo administrativo, obtendo a resposta de que a questão não era de responsabilidade municipal.
O juiz Maurício Leitão Linhares determinou que a PBH construísse um muro de arrimo e fizesse a drenagem do pequeno talude à frente do imóvel, para conter sua deterioração. A prefeitura deveria também fazer a contenção das rachaduras nas paredes da casa.
A PBH recorreu, alegando que a responsabilidade da obra era da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), autarquia municipal com autonomia financeira, técnica e administrativa. Sustentou também que não houve conduta de má-fé capaz de possibilitar a condenação por danos morais.
Decisão
A decisão do desembargador Edilson Olímpio Fernandes manteve a decisão de primeira instância.
Para o magistrado, o dano estrutural do imóvel foi proveniente da execução sem cautela das obras públicas no local. Já os danos morais decorrem dos transtornos, aflições e angústias causadas à mulher e sua família, pelo temor do desabamento do imóvel.
(TJMG)
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