23 de outubro, de 2019 | 08:47

Prefeitura de BH terá que ressarcir moradora

Execução de obras em via urbana causa rachaduras em imóvel

Ilustrativa
Rebaixamento de rua causado por obra ocasionou rachaduras em paredes de imóvelRebaixamento de rua causado por obra ocasionou rachaduras em paredes de imóvel

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pagará indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma moradora e terá de arcar com as obras de restauração e reparação em seu imóvel. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a de primeira instância.

A mulher teve seu imóvel prejudicado por obras da prefeitura em via pública. De acordo com a moradora, em meados de 1998 foi rebaixado o nível da Rua Alcindo Vieira (atual Rua José de Araújo Campos), no Barreiro, para que o local fosse asfaltado.

Ela afirma que o rebaixamento resultou na depreciação dos imóveis, que ficaram praticamente pendurados no barranco. Surgiram rachaduras enormes nas paredes, que aumentavam com o passar do tempo.

A munícipe alega que, cansada de aguardar uma resposta, acabou instaurando um processo administrativo, obtendo a resposta de que a questão não era de responsabilidade municipal.

O juiz Maurício Leitão Linhares determinou que a PBH construísse um muro de arrimo e fizesse a drenagem do pequeno talude à frente do imóvel, para conter sua deterioração. A prefeitura deveria também fazer a contenção das rachaduras nas paredes da casa.

A PBH recorreu, alegando que a responsabilidade da obra era da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), autarquia municipal com autonomia financeira, técnica e administrativa. Sustentou também que não houve conduta de má-fé capaz de possibilitar a condenação por danos morais.

Decisão

A decisão do desembargador Edilson Olímpio Fernandes manteve a decisão de primeira instância.

Para o magistrado, o dano estrutural do imóvel foi proveniente da execução sem cautela das obras públicas no local. Já os danos morais decorrem dos transtornos, aflições e angústias causadas à mulher e sua família, pelo temor do desabamento do imóvel.

(TJMG)
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