Ministro do STF suspende lei que proibia ensino sobre gênero e orientação sexual em Ipatinga

23/10/2019 às 07:30
Carlos Moura/STF
O ministro reconheceu a violação de diversos preceitos fundamentais, como os direitos à liberdade, à igualdade e a não discriminação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu cautelarmente dispositivos da Lei 3.491/2015, do município de Ipatinga, que excluem do ensino público municipal quaisquer referências à diversidade de gênero e orientação sexual. A medida cautelar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei é de autoria do Executivo municipal, à época chefiado por Cecília Ferramenta (PT).

Ao suspender dois dispositivos da lei para sanar a possível ocorrência de prejuízos irreparáveis aos alunos, o ministro reconheceu a violação de diversos preceitos fundamentais, como os direitos à liberdade, à igualdade e a não discriminação, o objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

Gilmar Mendes apontou também a violação da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais da educação, como fez ao editar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996).

Discriminação

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é vasta no sentido da possibilidade de suspensão de leis com conteúdos e vícios formais de constitucionalidade semelhantes à de Ipatinga. Ele apontou ainda diversas normas e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que proíbem qualquer tipo de discriminação, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e os Princípios de Yogyakarta, firmados em 2006 na Indonésia em respeito aos direitos à orientação sexual e à identidade de gênero.

Na avaliação do ministro, a escola deve servir como instrumento do dever constitucional de enfrentamento da homofobia.

Para Gilmar Mendes, a ausência de debate sobre questões envolvendo sexo e gênero não equivale à suposta “neutralidade” sobre o assunto, mas serve para reforçar preconceitos existentes na sociedade.

Decisão celebrada

Os dois dispositivos da lei suspensos pelo ministro surgiram por meio de emendas apresentadas na Câmara de Ipatinga pelo ex-vereador Nilson Lucas (então PMDB). A vereadora Lene Teixeira (PT) comemorou a decisão de Gilmar Mendes e relembrou que foi a única parlamentar, entre os então 19, a votar contra as alterações. “De que adianta excluir a discussão de gênero da lei, se, na prática, temos diferentes formas de existir? Retirar o debate de gênero da escola só reforça a exclusão e invisibilização de determinados grupos porque a realidade é que as lésbicas, os gays, as pessoas trans vão continuar existindo”, afirmou.

A vereadora lembrou ainda que o debate da educação foi deixado de lado para dar lugar a visões distorcidas e ideológicas sobre o tema. “Criaram mentiras como a de que as escolas teriam um banheiro único para meninos e meninas e que as crianças seriam ensinadas a serem homossexuais. Inventaram ainda que seria ensinada a ideologia de gênero. Uma grande mentira, já que ideologia de gênero não existe e, por isso, não havia sequer sido citada no Plano de Educação”, afirmou.

Para Lene Teixeira, a decisão do STF é uma resposta às várias tentativas de censura na escola. “Em um momento de grave ameaça aos direitos de aprender e ensinar, com perseguição a professores e professoras e com leis inconstitucionais, como a da escola sem partido, é importante parabenizar o Supremo que não se omitiu diante desse assunto tão importante”.
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