19 de outubro, de 2019 | 15:00

Gilmar Mendes suspende MP que faculta editais públicos em jornais

Fabio Rodrigues Pozzebom
Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitaçõesPara Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu na sexta-feira (18) suspender a Medida Provisória (MP) 896, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que facultou o governo federal, estados e municípios de publicarem editais de licitações, leilões e concursos em jornais de grande circulação. Com a medida, as publicações poderiam ser feitas no site dos órgãos na internet, evitando gastos para a máquina pública.

A decisão liminar do ministro foi tomada em ação protocolada pela Rede e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e suspendeu os efeitos da medida provisória até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte. Para Mendes, o texto da MP não preenche o requisito legal de urgência e poderia prejudicar a transparência na divulgação de licitações. (Agência Brasil)
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