19 de outubro, de 2019 | 20:00

As mudanças na legislação estadual de barragens

Fatianne Batista Santos *

A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM nº 2.833, publicada em agosto desse ano no Diário Executivo de Minas Gerais, que trata do envio dos relatórios resultantes das auditorias técnicas de segurança de barragens, trouxe algumas mudanças e adequações que precisarão ser feitas por quem exerce atividade mineradora.

A nova legislação regulamenta as determinações estabelecidas nos arts. 15 e 17 da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que prevê que o empreendedor, após concluída a implementação do Plano de Segurança da Barragem no prazo determinado na condicionante da licença de operação (LO), deverá apresentar ao órgão ou a entidade competente do SISEMA, a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE); e, ainda, as barragens serão objeto de Auditoria Técnica de Segurança, sob responsabilidade do empreendedor, pelo período de um, dois ou três anos, de acordo o potencial de dano ambiental.

Para contextualizar, o Plano de Segurança da Barragem é um instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), que deve conter dados técnicos da construção, da equipe de segurança, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), manuais de procedimentos rotineiros de inspeções e monitoramento, plano de ação de emergência, relatórios de inspeções e revisões periódicas de segurança, dentre outros requisitos.

A nova regra visa aumentar a fiscalização das barragens e, consequentemente, a segurança da sociedade que vive ao seu redor.

Com a resolução, ficou definido que as empresas terão até o dia 1º de cada ano para encaminharem o relatório resultante da Auditoria Técnica de Segurança, acompanhado da ART e da DCE.

A ART é o instrumento que define os efeitos legais aos responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços realizados por engenheiros, arquitetos e agrônomos, instituído pela Lei 6.496 de 07 de dezembro de 1977.
Todo o contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais que se submetam à engenheiros, arquitetos ou agrônomos, deverão se sujeitar à ART, na qual deverá ser registrada a atividade técnica que será desenvolvida pelo profissional.

Já a DCE, se trata de um documento que é emitido por empresa auditora, que deve ser contratada pelo empreendimento, atestando a condição de segurança da estrutura da barragem, por intermédio de estudos necessários, conforme modelo de declaração contida no anexo único da referida Resolução. Ela deverá ser emitida após a elaboração de Relatório de Inspeção de Segurança Regular da Barragem (RISR).

A Auditoria Técnica de Segurança é de responsabilidade do empreendedor e deve ser feita conforme o potencial de dano ambiental de cada estrutura, identificando possíveis mecanismos de rompimento de barragens, anomalias e verificação das auditorias anteriores. Antes das tragédias em Brumadinho e Mariana, as fiscalizações eram realizadas pelas próprias mineradoras, uma vez que os órgãos públicos alegavam que não tinham técnicos suficientes para fiscalizar a quantidade de barragens que existe em Minas Gerais.

Por isso, com essa medida, o Estado visa aumentar a segurança das barragens, bem como diminuir a preocupação da população e, até mesmo, contribuir para a preservação e conservação do meio ambiente. Desta forma, a resolução permitirá, de maneira educativa, que as empresas exploradoras da atividade de mineração se regularizem antes da ação de fiscalização do Estado.

Além disto, essa legislação contribui para trazer mais segurança para as pessoas que vivem próximas às barragens do Estado e ainda para reaquecer o turismo e as economias locais.


* Advogada da área Ambiental do escritório Andrade Silva Advogados
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário