16 de outubro, de 2019 | 13:59

PL visa beneficiar população com aparelhos de surdez, próteses, órteses e cadeiras de rodas

A proposta do parlamentar visa suprir a carência e a deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento ao público que não tem condições de adquirir os aparelhos com recursos próprios

Divulgação
O novo PL do deputado federal Hercílio Coelho Diniz permite às empresas deduzirem até 5% de Imposto de Renda para doação a Ong?S e OSCIP?sO novo PL do deputado federal Hercílio Coelho Diniz permite às empresas deduzirem até 5% de Imposto de Renda para doação a Ong?S e OSCIP?s

Um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Hercílio Coelho Diniz (MDB), foi apresentado à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16), com o intuito de beneficiar a população carente. O PL 5539/2019 permite às empresas deduzirem até 5% de Imposto de Renda para aquisição de aparelhos de surdez, próteses, órteses e cadeiras de rodas para doação a Organizações Não Governamentais (ONG’s) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) aos mais carentes.

A proposta do parlamentar visa suprir a carência e a deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento ao público que não tem condições de adquirir os aparelhos com recursos próprios. Vale destacar que, com o envelhecimento da população brasileira em ritmo acelerado, e um ganho de mais de 4,8 milhões de idosos desde 2012 – como aponta a pesquisa divulgada pelo IBGE no ano passado – a demanda por aparelhos auditivos e órteses para tratamento de joelhos com artrites tem crescido cada vez mais.

“Vejo essa proposta como uma oportunidade para ajudar as pessoas que não possuem recursos para aquisição de próteses, aparelhos para audição e cadeiras de rodas, que têm gerado uma demanda muito grande para o SUS; sabendo que nosso país arrecada tantos tributos, principalmente das empresas, acredito que aplicar uma parte desses impostos no custeio dos aparelhos em falta é uma boa alternativa para melhorar a qualidade de vida da população menos favorecida”, afirma o deputado.

Conforme o texto da matéria, na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de verba, será aplicada ao contribuinte a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente. Em seu PL, Hercílio Coelho Diniz ainda atribuiu à Receita Federal do Brasil a fiscalização no que se refere à aplicação do incentivo fiscal proposto na lei.
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