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14 de outubro, de 2019 | 09:00

Ganhador de sorteio receberá indenização por danos morais

Minascap deixou de pagar quantia integral a consumidor

Foto Ilustrativa TJMG
Vencedor do sorteio recebeu valores abaixo do prometidoVencedor do sorteio recebeu valores abaixo do prometido

A Sulacap Sul América Capitalização S.A., conhecida pelo nome fantasia Minascap, arcará com indenização por danos morais a ganhadores de sorteio. O entendimento do Judiciário foi que a empresa veiculou propaganda enganosa a respeito da premiação, omitindo informações aos consumidores.

A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém sentença da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O caso transitou em julgado, então a determinação é definitiva.

A publicidade, de acordo com o cliente, informava que o prêmio consistiria em três apartamentos, mais a quantia de R$ 20 mil. Como o sorteio teve três vencedores, o montante foi dividido entre as partes.

Porém, o comprador alega que cada um dos vencedores recebeu apenas R$ 47 mil. De acordo com ganhadores autores da ação, o valor recebido não condiz com o preço de um apartamento no mercado imobiliário de Belo Horizonte e Região Metropolitana, e a empresa enganou os ganhadores.

O Minascap recorreu, alegando que deixou claro que as fotos da publicidade do prêmio eram meramente ilustrativas e insistindo em que constava por escrito, nas definições da premiação, que o valor total do sorteio seria de R$ 142.857.

No TJMG, a decisão não foi unânime. Prevaleceu o entendimento do 2º vogal, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, que foi acompanhado pelos desembargadores Mota e Silva e Vasconcelos Lins.

O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier citou o Código de Defesa do Consumidor em sua decisão. “A transparência e a boa-fé são princípios básicos nas relações de consumo”, destacou.

De acordo com o magistrado, a norma é clara ao estabelecer que o consumidor tenha o direito à informação clara e adequada sobre os produtos, bem como à proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.

Dessa forma, foi mantida a sentença que obriga a Minascap a pagar aos lesados a diferença entre a média do valor de um apartamento situado na Região Metropolitana de Minas Gerais, na data da realização do sorteio (13/11/2011), e o montante já recebido, de R$ 40.964,05.

Ficaram vencidos o relator, desembargador Arnaldo Maciel, e o desembargador Joao Cancio.

(Tribunal de Justiça de Minas Gerais)
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Comentários

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Roberto Mallet

04 de agosto, 2021 | 11:13

“Quer saber, o ministério público deveria fazer uma devassa nesta empresa pois se tentam enganar o CLIENTE, diretamente na cartela do jogo imagina o que pode haver por traz, o que não vemos??
Eles colocam no título "AUDITORES INDEPENDENTES" quem são eles? onde atuam? NÃO EXISTE INFORMAÇÕES.
A anos pessoas ganham neste minascap, dezenas centenas e milhares e dentro de uma região metropolitana não tenho um conhecido que ganhou no MINASCAP, existe muitas dúvidas na lisura destes sorteios, parecem as nossas urnas eletrônicas. Não existe como AUDITAR pois o TÍTULO DO GANHADOR que voce confere no SITE não traz o nome e assinatura e contato de quem ganhou e de quem vendeu, apesar da LGPD proibir a divulgação, o TÍTULO ORIGINAL DEVERIA APARECER DIGITALIZADO COM PARTES DAS INFORMAÇÕES DAS PESSOAS SUPRIMIDAS E ISSO NÃO ACONTECE, MOSTRAM UM TÍTULO DIGITAL COM MARQUINHAS DE X INDICANDO OS NÚMEROS ACERTADOS.
Jogo de cartas ou sorteio de prêmios para mim é a mesma coisa e existe uma linha muito fina entre a lisura/transparência/honestidade e a contravenção. Por isso é necessário fazer auditorias públicas nestas empresas de sorteios.”

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