14 de outubro, de 2019 | 05:56

Homem que matou irmã por causa de cachorro tem prisão decretada

Perita judicial de 47 anos morreu após sofrer uma facada no coração, desferida por seu próprio irmão.

Divulgação TJMG
Audiência no Fórum Lafayette converteu auto de prisão em flagrante em preventiva pois juíza considerou periculosidade do suspeitoAudiência no Fórum Lafayette converteu auto de prisão em flagrante em preventiva pois juíza considerou periculosidade do suspeito

Um homem acusado de matar a irmã com uma facada, em Belo Horizonte, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão, da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, foi tomada durante a audiência de custódia realizada no dia 11, no Fórum Lafayette.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, o acusado chegou à sua casa e foi recebido pelo cachorro da irmã, Julieta Werneck de Andrade Carsalade, de 47 anos, com latidos na madrugada de 10 de outubro. Irritado, começou a discutir com a irmã e, em seguida, a esfaqueou. O acusado morava também com a mãe.

Depois do crime, Carlos Andrade Carsalade fugiu em um Fiat Uno. Por volta das 10h20, segundo a Polícia Militar (PM), ele se entregou na sede do 22º Batalhão, no Bairro Santa Lúcia.

Na sede da PM, ele contou que fez uso de cocaína, na quarta-feira durante boa parte do dia. Quando chegou em casa, onde morava com a irmã e a mãe e teve a discussão com a irmã por causa do cão, que ela tinha adotado havia 40 dias. A discussão terminou com uma facada fatal. O crime foi praticado na frente da mãe deles.

Histórico de violência

Durante a audiência, a representante do Ministério Público (MP), promotora Cláudia do Amaral Xavier, pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Para ela, o crime foi de "acentuada gravidade e violência". A promotora baseou seu pedido no histórico de violência familiar e na falta de autocontrole do acusado, que assumiu ser usuário de álcool e cocaína.

O advogado Rodrigo Randazzo pediu o relaxamento de prisão, uma vez que o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia, após saber da morte da irmã. Acrescentou que a situação de violência doméstica entre os dois já tinha sido objeto de perdão por parte dela. Destacou que seu cliente é réu primário, tem endereço fixo, emprego e paga pensão para filho adolescente.

Em sua fundamentação, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira destacou que, apesar de o réu ser primário, tem histórico de medida protetiva e processo de lesão corporal, como réu, e em ambos a irmã aparece como vítima.

Para ela, a liberdade do acusado oferece perigo também pelo relato da mãe dele, contido no boletim de ocorrência, de que o filho é usuário de drogas e sempre chega em casa drogado e muito agressivo, causando transtornos para a família.

"Entendo que a primariedade do autuado não constitui requisito suficiente para a concessão da liberdade provisória", registrou a magistrada. (Ascom TJMG)
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