Homem que matou irmã por causa de cachorro tem prisão decretada

Perita judicial de 47 anos morreu após sofrer uma facada no coração, desferida por seu próprio irmão.

14/10/2019 às 05:56
Divulgação TJMG
Audiência no Fórum Lafayette converteu auto de prisão em flagrante em preventiva pois juíza considerou periculosidade do suspeito

Um homem acusado de matar a irmã com uma facada, em Belo Horizonte, teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. A decisão, da juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, foi tomada durante a audiência de custódia realizada no dia 11, no Fórum Lafayette.

De acordo com o auto de prisão em flagrante, o acusado chegou à sua casa e foi recebido pelo cachorro da irmã, Julieta Werneck de Andrade Carsalade, de 47 anos, com latidos na madrugada de 10 de outubro. Irritado, começou a discutir com a irmã e, em seguida, a esfaqueou. O acusado morava também com a mãe.

Depois do crime, Carlos Andrade Carsalade fugiu em um Fiat Uno. Por volta das 10h20, segundo a Polícia Militar (PM), ele se entregou na sede do 22º Batalhão, no Bairro Santa Lúcia.

Na sede da PM, ele contou que fez uso de cocaína, na quarta-feira durante boa parte do dia. Quando chegou em casa, onde morava com a irmã e a mãe e teve a discussão com a irmã por causa do cão, que ela tinha adotado havia 40 dias. A discussão terminou com uma facada fatal. O crime foi praticado na frente da mãe deles.

Histórico de violência

Durante a audiência, a representante do Ministério Público (MP), promotora Cláudia do Amaral Xavier, pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Para ela, o crime foi de "acentuada gravidade e violência". A promotora baseou seu pedido no histórico de violência familiar e na falta de autocontrole do acusado, que assumiu ser usuário de álcool e cocaína.

O advogado Rodrigo Randazzo pediu o relaxamento de prisão, uma vez que o acusado se apresentou espontaneamente à delegacia, após saber da morte da irmã. Acrescentou que a situação de violência doméstica entre os dois já tinha sido objeto de perdão por parte dela. Destacou que seu cliente é réu primário, tem endereço fixo, emprego e paga pensão para filho adolescente.

Em sua fundamentação, a juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira destacou que, apesar de o réu ser primário, tem histórico de medida protetiva e processo de lesão corporal, como réu, e em ambos a irmã aparece como vítima.

Para ela, a liberdade do acusado oferece perigo também pelo relato da mãe dele, contido no boletim de ocorrência, de que o filho é usuário de drogas e sempre chega em casa drogado e muito agressivo, causando transtornos para a família.

"Entendo que a primariedade do autuado não constitui requisito suficiente para a concessão da liberdade provisória", registrou a magistrada. (Ascom TJMG)
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