
08 de outubro, de 2019 | 19:00
Área queimada não pode ser reaproveitada em Timóteo
Divulgação
Codema estabelece que as áreas atingidas por incêndio não poderão ser usadas em atividades que impliquem no uso alternativo do solo

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Timóteo (Codema), com vistas a dar respostas ao número de incêndios que vêm assolando o município, emitiu uma Deliberação Normativa que impede o aproveitamento do solo contido nas áreas atingidas pelo fogo.
A Deliberação Normativa 003/2019, de 1º de outubro, estabelece como razões de sua emissão os mais de 100 focos de incêndio registrados em Timóteo este ano, a clandestinidade em que estes incêndios vêm ocorrendo e o prejuízo à flora, principalmente nas áreas de Mata Atlântica ainda existentes na cidade, informou o governo de Timóteo.
O documento estabelece que as áreas atingidas por incêndio não poderão ser objetos de licença de atividades que impliquem no uso alternativo do solo (...) por um prazo de cento e oitenta dias”, e define uso alternativo como a substituição de vegetação nativa e formações sucessoras naturais por outras coberturas do solo, como atividades agrossilvipastoris, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana”.
Durante o debate para a emissão da nova normativa, conselheiros afirmaram que a vedação da utilização do solo ensejaria um maior cuidado dos proprietários na prevenção de incêndios, como realização de aceiros, uma vez que eles seriam atingidos pela proibição de aproveitamento de suas propriedades.
Além das vedações, o documento estabelece como competência dos Conselhos Gestores do Parque Estadual do Rio Doce (também atingido pelos incêndios) e da APA Serra do Timóteo, a anuência para emissão das licenças a que faz referência.
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