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08 de outubro, de 2019 | 10:03

Lei que torna transporte irregular infração gravíssima já está em vigor

O motorista só não será punido em ''casos de força maior ou com permissão da autoridade competente''

Agência Brasil
Punição será com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo Punição será com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo

O transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passou a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro neste sábado (5), com a Lei nº 13.855.

Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro. (Agência Brasil)
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