Cerca de mil contribuintes já aderiram ao Refis 2019 em Ipatinga

As negociações são de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas

03/10/2019 às 07:00
Secom-PMI
Interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal devem comparecer à Prefeitura de Ipatinga

Nestes seis primeiros dias de abertura das negociações no Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2019 – cerca de mil contribuintes já procuraram a Prefeitura de Ipatinga para regularizar os débitos com o município, valendo-se de condições especiais que estão sendo oferecidas. As informações são do governo municipal.

As negociações são de dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas e multas.

Em casos de valores já cobrados judicialmente, os devedores deverão se dirigir à Procuradoria Geral, no 4º andar da prefeitura, para oficializarem a adesão ao programa. Para os débitos ainda em Dívida Ativa ou em cartório, não judicializados, o contato é feito diretamente na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no 1º andar da prefeitura. Os parcelamentos que estejam em curso também poderão ser revistos por solicitação dos devedores. O horário de atendimento é de 12h às 18h.

Para 2020, em virtude das eleições municipais, o governo não poderá oferecer condições flexíveis de pagamento.

Formas de pagamento
Conforme a lei, para o pagamento à vista é concedido perdão de 99% dos juros, a partir da data de inscrição do débito na Dívida Ativa. Quem decidir pagar em até 24 parcelas terá um desconto nos juros de 90%. Em até 48 parcelas, o desconto é de 70% e, em até 96 vezes, de 50%.

Outro benefício do Refis 2019 é que os juros incidentes sobre o saldo devedor foram reduzidos à metade, caindo de 1% para 0,5% ao mês, informa a administração municipal.

Benefícios
Conforme Teóphilo de Araújo, da Procuradoria Municipal, um dos benefícios para o contribuinte que atualmente possui contas bancárias ou veículos bloqueados em virtude do processo judicial de cobrança é que com a negociação é possível providenciar a liberação.

“Após a negociação e efetivação de pagamento já é possível ao munícipe solicitar certidão negativa. Os débitos em execução fiscal e protesto são suspensos com o acordo”, esclarece.

Prazo e documentos
Quem deseja aderir ao Programa deve comparecer à prefeitura até 20 de dezembro. Pessoas físicas devem apresentar a Carteira de Identidade e o CPF. Os representantes legais de empresas devem estar munidos, além da Identidade e CPF, também do ato constitutivo do empreendimento e, se for o caso, procuração que o credencie para tal negociação.

Atualmente, a inadimplência ultrapassa a casa dos R$ 400 milhões. Uma parte substancial desse valor refere-se a juros e multas.
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