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02 de outubro, de 2019 | 15:30

12 anos de cadeia por tentar matar a mulher

Homem foi sentenciado por tentar matar esposa com tiro de espingarda

TJMG
Casos de violência por motivos sexuais lotam os tribunais brasileiros e os agressores têm enfrentado os rigores da leiCasos de violência por motivos sexuais lotam os tribunais brasileiros e os agressores têm enfrentado os rigores da lei

A violência doméstica por motivos sexuais faz cada vez mais vítimas: casos lotam os tribunais brasileiros e os agressores têm enfrentado os rigores da lei. É o que mostra a decisão do Tribunal do Júri da comarca de Januária, que condenou um homem por atirar na própria esposa, no quarto deles. O motivo do crime, conforme consta no processo é que ela havia se negado a manter relações sexuais com ele.

A juíza Bárbara Lívio arbitrou a pena pela tentativa de homicídio triplamente qualificado: motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e simplesmente pela condição de mulher da vítima (feminicídio).
A denúncia do Ministério Público (MP) narra que, por volta das 18h de 8 de setembro de 2017, no povoado de Formosa, zona rural do município de Januária, o casal se desentendeu depois um pequeno churrasco em sua residência.

Depois de ser rechaçado pela mulher, o réu se levantou da cama e pegou uma espingarda que estava atrás da porta do quarto. Voltando-se contra a vítima, de forma inesperada, desferiu um disparo contra o rosto da companheira.

Pura sorte

A acusação sustentou no julgamento que a intenção do agressor era eliminar a parceira, o que só não ocorreu por motivos alheios à vontade dele. A vítima foi socorrida e foi salva.

Em sua defesa, o réu alegou que, após o churrasco, ouviu os cães de guarda latirem, o que o fez sair armado para o terreiro para averiguar. Segundo o acusado, quando sua esposa tentou impedi-lo a arma disparou.

A juíza Bárbara Lívio ponderou que o homem já tinha condenações criminais anteriores, incluindo outras infrações penais relativas a violência doméstica e familiar, o que caracteriza maus antecedentes.

Bárbara Lívio mencionou que as consequências da tentativa de homicídio foram graves, resultando em extensa cicatriz, que vai desde o canto do lábio direito da vítima até a orelha. Assim, ela fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. (Com informações da Ascom TJMG)
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