Expo Usipa 2024 02 - 728x90

01 de outubro, de 2019 | 07:01

Decisão do TJMG determina bloqueio de bens de Nenzinho Alvarenga

Ex-prefeito de Joanésia afirma que sua gestão sempre cumpriu com os deveres legais

Arquivo DA
Nenzinho disse que irá aguardar para ver o fundamento real da situação e, tão logo for, fará os devidos esclarecimentosNenzinho disse que irá aguardar para ver o fundamento real da situação e, tão logo for, fará os devidos esclarecimentos

Uma decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Dárcio Lopardi Mendes, determina a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Joanésia, Antônio Carlos de Alvarenga, o Nenzinho (PSDB), até o limite de R$ 55 mil. A origem do caso é um recurso (agravo de instrumento) interposto pelo município de Joanésia, em razão da decisão de primeira instância que, nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, em desfavor de Nenzinho, indeferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens e direitos dos réus.

Alega o município que é possível decretar a indisponibilidade dos bens daqueles que praticaram atos de improbidade administrativa e requer a concessão do efeito suspensivo e o provimento do recurso, para que seja deferida a tutela antecipada, a fim de decretar a indisponibilidade de bens. A tutela antecipada consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação por ato de improbidade administrativa, é suficiente a fundada suspeita de lesão ao patrimônio público para a decretação de indisponibilidade de bens, não sendo necessária a comprovação nem mesmo do perigo de dano como exigência para se autorizar a medida prevista no art. 7º da Lei de Improbidade.

“Vê-se que o município de Joanésia propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em face de Antônio Carlos de Alvarenga, sob o argumento de o requerido, ex-prefeito, durante seu mandato, teria descumprido ordem judicial que determinou ao ente municipal a anulação de todas contratações irregulares e a realização de concurso público. Conforme cópias do processo, o então prefeito, fora intimado diversas vezes para informar quais medidas estariam sendo adotadas para cumprir o comando da sentença, no entanto, não apresentou qualquer manifestação. Noutro giro, juntou aos autos extensa lista de servidores contratados a título precário. Como se sabe, os atos apontados pelo município de Joanésia, como tendo sido praticados pelo agravado, em tese, caracterizam ato ímprobo, passíveis de punição, uma vez que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública. Importante esclarecer que, neste momento processual, não cabe a análise de existência ou não de prática do ato de improbidade administrativa, eventualmente praticada pelo ora agravado, bastando os indícios de que tenha ocorrido”, destaca o desembargador em sua decisão.

Decisão

Conforme a decisão, atento às alegações da parte agravante (município), bem como da documentação, verificou-se que há indícios de que tenham ocorrido, de fato, os atos ímprobos descritos pelo município de Joanésia. “Dessa forma, vislumbro a possibilidade de determinar a indisponibilidade de bens do réu. Contudo, a meu ver, o valor requerido, de R$ 550 mil, mostrasse exorbitante. Assim, entendo mais prudente e proporcional determinar a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 55 mil, correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração do ex-prefeito. Defiro a antecipação da tutela recursal, para determinar a indisponibilidade de bens. Oficie-se o digno magistrado de primeiro grau, com urgência, comunicando o teor dessa decisão e requisitando informações acerca dos autos. Determino ainda a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar resposta, facultando-lhe a juntada dos documentos que entender pertinentes”, conclui o desembargador.

Outro lado

Procurado pela reportagem nessa segunda-feira (30), o ex-prefeito informou que, até o momento, não foi comunicado e nem notificado sobre o caso. “Vou aguardar para ver o fundamento real da situação e, tão logo for, farei os devidos esclarecimentos. Confiamos que as ações sejam arquivadas iguais outros atos fadados ao insucesso, promovidos pela oposição. Pois tudo não passa de um ato político, promovido por adversários que carecem de apoio popular e querem antecipar a disputa eleitoral, judicializando-a. A minha gestão sempre primou pelo cumprimento dos deveres legais e pela honestidade. Frisamos que todas as contas foram devidamente aprovadas pelos órgãos de controle”, assegurou.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Bozo

03 de outubro, 2019 | 09:48

“CICI e ficha suja mermao. Condenado pro impobridade tem q devolver dinheiro a prefeitura processo 001096-17.2014. 8.13.0417 no www.tjmg.jus.br . Bom seria eles explicarem esse vídeo Tb https://youtu.be/NVMJuh9ig5w”

Bozo

01 de outubro, 2019 | 17:54

“Olha lá o senhor pança como está , denunciando o ex prefeito , o senhor pança deveria era denunciar a si próprio pelas safadezas desta sua administração , cuidado senhor pança o bentivi Cici está chegando para te pegar”

Envie seu Comentário