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26 de setembro, de 2019 | 15:30

Candidatos que fizeram o Encceja podem solicitar certificação nas secretarias de educação

Documento atesta conclusão dos ensinos fundamental e médio

Divulgação
O documento também pode ser solicitado por participantes aprovados no exame em edições de anos passadosO documento também pode ser solicitado por participantes aprovados no exame em edições de anos passados

Candidatos que prestaram o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) em edições passadas, a partir de 2006, podem solicitar o certificado de conclusão dos ensinos fundamental e médio. Para isso, é necessário que o aluno procure as secretarias estaduais de Educação para solicitar a emissão do documento que comprova a conquista da qualificação.

O atendimento pode ser realizado em 283 campi de 32 institutos credenciados que estão espalhados em 24 unidades da Federação. Apenas Ceará, Alagoas e Tocantins não possuem institutos cadastrados.

No caso do aprovado no ensino médio, também é possível pedir o documento em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmaram Termo de Adesão ao Encceja.

Para requerer a certificação não é obrigatório levar a página impressa com o resultado, mas se o solicitante tiver o documento em mãos ajudará no processo de identificação da nota e fará com que o certificado seja emitido rapidamente.

Quem pode solicitar a certificação?

Pode pedir a emissão do certificado o participante que atingiu, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e tirou nota igual ou maior do que cinco em redação. O resultado está disponível no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O documento também pode ser solicitado por participantes aprovados no exame em edições de anos passados. Quem conseguiu a nota mínima em uma área do conhecimento, mas não nas quatro provas do Encceja, poderá requerer a declaração parcial de proficiência. Com a declaração parcial, o participante fica liberado de fazer as mesmas matérias na próxima edição do exame, ou seja, poderá se inscrever apenas para os eixos que faltaram.

(Fonte: Brenda Chérolet – Agência Educa Mais Brasil)
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