22 de setembro, de 2019 | 14:07

'A Previdência precisa se pagar'

Advogada opina sobre reforma da Previdência e lista pontos que considera importantes

Wôlmer Ezequiel
Vanessa Alves Avelar é advogada e especialista em Direito TributárioVanessa Alves Avelar é advogada e especialista em Direito Tributário

Em discussão no Senado, a reforma da Previdência ainda é motivo de questionamentos país afora. Para a advogada e especialista em Direito Tributário, Vanessa Alves Avelar, alguns pontos são interessantes na reforma, diminuindo vantagens discrepantes entre o regime próprio e o regime geral. A matéria deve começar a ser votada no plenário do Senado, em primeiro turno, ainda neste mês de setembro.

Ela observa que um sistema previdenciário precisa ser ajustado ao longo do tempo, para garantir o pagamento dos benefícios. A advogada pondera que isso ocorre no mundo todo e para não haver grandes prejuízos, é preciso responsabilidade dos governos eleitos ao longo do tempo.

“O volume do custeio e a necessidade de benefícios a serem concedidos vão mudando. Além da expectativa de vida que vem aumentando, há outra realidade que influencia no financiamento do sistema, que é o fato de que temos cada vez menos jovens, ou seja, também temos menos contribuintes do que havia no passado. Em síntese, quem contribui hoje está pagando as aposentadorias atuais, pois o nosso sistema é baseado em contribuições universais, não é um regime de capitalização. O que você pagou até aqui não está direcionado para você especificamente”, aponta.

Para a especialista, a Previdência precisa “se pagar”, para que os direitos possam ser garantidos a longo prazo, para todos os seus contribuintes. “A reforma tem caminhado para ser a mais justa possível e, ainda assim, manter a economia na casa dos bilhões para o país. Mas é claro que ela provoca mudanças que para muitos contribuintes não são benéficas. Temos que lembrar que reformas como esta são medidas impopulares para um governo, então, há de se dar o mérito aos responsáveis”, avalia.

Mérito
Quanto ao mérito da reforma, Vanessa Avelar acredita que o ponto mais complexo diz respeito às aposentadorias e suas formas de transição. “Sobre elas é impossível falar de uma forma geral para todos os contribuintes, pois é preciso analisar o histórico de contribuição de cada pessoa e aí concluir em qual regra ela poderá ser inserida, que, para o regime geral da Previdência, são cinco. Na atual legislação há vários tipos de aposentadoria, no entanto, na reforma não haverá aposentadoria por tempo de contribuição, sendo a regra a aposentadoria por idade. Para ser compatível com essa nova regra, transições foram feitas para que seja o mais justa possível”, detalha.

A primeira regra é para quem não tem a idade mínima e precisa de até dois anos de contribuição para se aposentar. Vanessa observa que essa pessoa terá que pagar um “pedágio” de 50%. Por exemplo, se restavam dois anos para a aposentadoria, ela terá que trabalhar por mais um ano para se aposentar, um total de três anos; Já para quem precisa de mais do que dois anos, pode ser que seja incluído nessa regra de transição com o “pedágio” de 100%. Se para a mulher que tiver 57 anos quando a reforma entrar em vigor, mas ainda não tiver o tempo de contribuição de 30 anos, (para homem é 35) terá que pagar o período que falta, em dobro, ou seja, se faltar três anos, terá que ter mais três de tempo de contribuição, o que daria um tempo total de seis. “A vantagem dessa regra é que o cálculo do valor da aposentadoria não sofrerá a incidência do fator previdenciário. As maiores vantagens na transição é para quem tem mais tempo de contribuição”, opina a advogada.

Outra regra de transição é a da chamada idade mínima progressiva. Nesse caso, a mulher precisa ter 56 anos de idade em 2019 e os homens 61, além do tempo de contribuição mínimo, que são os 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. “Essa transição perdura por 12 anos seguintes ao da reforma, onde a cada ano haverá um acréscimo de seis meses ou como outros preferem chamar, de 0,5 ponto a cada ano. Nessa regra existe uma tabelinha que pode ser utilizada para facilitar a análise. Para facilitar a aposentadoria por idade, há também a regra de transição para ambos os sexos, que possuem os 15 anos, no mínimo, de tempo de contribuição. Nesta, a escala para conseguir aposentar também é de seis meses por ano, como a anterior. Mas a desvantagem é que como o tempo de contribuição é menor, a forma de cálculo também é menos vantajosa. Mas é uma alternativa para quem tem somente 15 anos de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”, acrescenta.

Por fim, há ainda o sistema de pontos que permanece também na regra de transição. Ele é a soma do tempo de contribuição com a idade. Nesse sistema, aumenta-se um ponto a cada ano, começando por 2019, que é 86 para as mulheres e 96 para os homens, e assim sucessivamente.

Pensão
Outra dúvida comum é sobre as pensões por morte. A advogada lembra que elas sofrerão alteração no valor, que será de 50% do valor da aposentadoria, podendo aumentar em 10% para cada dependente. Há ainda a garantia de o valor ser integral quando for dependente inválido ou deficiente, ou se a morte for decorrente de acidente de trabalho ou por doença ocupacional. “Quanto à questão do acúmulo, ele é permitido, principalmente, quando for por regime diferente, ou se a pensão por morte for militar. Ainda permanece a regra de que a pessoa que recebe aposentadoria também poderá receber a pensão. Lembrando que para inserir ou não na regra, a data que deve ser levada em conta é a do falecimento e não do pedido do benefício, chamamos isso de Tempus regit actum (o tempo rege o ato)”, esclarece Vanessa.

Professores
A reforma da Previdência também inclui os professores. Para os da rede pública, no sistema atual, a idade para a aposentadoria é de 55 anos para os homens e 50 para as mulheres, com 25 de tempo de contribuição para ambos. Para os da rede pública, exigia-se 10 anos de serviço, com pelo menos cinco anos no mesmo cargo. “Na reforma isso altera um pouco. A idade mínima sobe para 60 anos para os professores do sexo masculino e 57 anos para as mulheres, com o tempo mínimo de 25 de contribuição. O período de serviço público permanece o mesmo da regra vigente. Os professores que não podem se aposentar ainda em 2019 podem entrar nas regras de transição já previstas na reforma, se preencherem os requisitos. Lembrando que essas regras valem para os professores do ensino básico, fundamental e médio”, alerta.

Avaliação
De um modo geral, Vanessa Avelar avalia a reforma com pontos interessantes, diminuindo as vantagens discrepantes entre o regime próprio e o regime geral. “Além da previsão de extinção da vantagem para parlamentares, que poderiam criar novos regimes previdenciários, os colocando também em regra de transição e na aposentadoria por idade mínima. Outro ponto importante é que, quem já possui os requisitos para se aposentar na regra vigente não será atingido pela reforma. Isso é o que chamamos de direito adquirido. Quanto ao trâmite da reforma, espera-se que ela passe pelo Senado ainda neste mês e que não seja mais alvo de alterações, e seja promulgada pelo menos até o mês de novembro”, conclui a especialista em Direito Tributário, Vanessa Avelar.

(Repórter - Bruna Lage)
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Comentários

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Amanda Lopes

23 de setembro, 2019 | 11:43

“A especialista afirma que "a previdência precisa se pagar", sendo assim, subentende-se que pelas reformas propostas para atualização do regime atual ela não se paga? Quais os dados que fundamentam a afirmação? A questão foi tratada apenas no âmbito débito e crédito ou existe função social na Previdência? Quais as consequências econômicas da mesma? O artigo retrata uma visão pontual de um tema extremamente amplo e nobilitante para uma das nações mais populosas do planeta . "Equilibrar" as contas públicas em tempos de recessão eminente é uma aposta um tanto simplista para um problema deste quilate. Quando se tem problemas diversificados pontualizar a solução é como fechar uma torneira em uma casa antiga na esperança de se extinguir o vazamento de água; típica daqueles que acreditam na condição "coeteris paribus''. Estejamos atentos, não estamos em uma feira de legumes e verduras.”

Helena A.nogueira

22 de setembro, 2019 | 11:57

“gostei das explicações- A advogada foi clara e objetiva.
Mas nós brasileiros precisamos muito de uma educação financeira para quando chegarmos na velhice ,não fiquemos dependendo do benefício da aposentadoria, pois a tendência mundial será sempre diminuir os valores aí que entra o regime da capitalização.”

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