20 de setembro, de 2019 | 15:30

Política estadual contra a corrupção tem lei sancionada

Objetivo é fomentar atividades para incrementar a transparência e prevenir atos lesivos à administração pública

Gil Leonardi/Imprensa MG
A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 133/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB)A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 133/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB)

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (19/9/19) a sanção, pelo governador Romeu Zema, da Lei 23.417, que institui a Política Estadual de Combate à Corrupção.

A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 133/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 21 de agosto.

Conforme a lei, a política instituída tem a finalidade de prevenir e reprimir condutas de servidores públicos e de pessoas jurídicas que importem em vantagem indevida ou enriquecimento ilícito.

Estas pessoas jurídicas a terem as condutas observadas estão relacionadas no artigo 1º da Lei Federal 12.846, de 2013, que dispõe sobre a responsabilização pela prática de atos contra a administração pública.

São elas as sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, e quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.

Atividades - A lei sancionada diz que é assegurada a participação de cidadãos e entidades privadas na política estadual contra a corrupção, por meio dos mecanismos legais e constitucionais que sejam aplicáveis, e que essa política visa ao desenvolvimento e ao fomento de atividades relacionadas a nove itens:

prevenção e combate à corrupção;
incremento da transparência na gestão pública;
reparação de danos imateriais coletivos;
controle interno;
auditoria das contas e atividades do poder público estadual e das entidades com ele conveniadas;
ouvidoria;
correição;
capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades previstas;
formação cidadã e ética para a fiscalização da gestão pública.
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