19 de setembro, de 2019 | 14:45

Justiça de Brumadinho condena mineradora a indenizar família

Pela sentença, Vale pagará quase R$ 12 milhões pelas quatro mortes

Mirna de Moura/TJMG
A sentença foi a primeira em ação individual contra a Vale S.A. em função do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019A sentença foi a primeira em ação individual contra a Vale S.A. em função do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019

Na primeira sentença em ação individual movida contra a Vale S.A. em razão do rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, o juiz Rodrigo Heleno Chaves determinou que a mineradora indenize em um total de R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e de uma mulher grávida falecidos na tragédia . A ação teve tramitação de apenas cinco meses.

Helena, mãe das vítimas Luiz e Camila, e Daniele, Teresinha e Joel, respectivamente, irmã e pais da vítima Fernanda, que estava esperando um menino, alegaram que sofreram enormemente com a morte de seus filhos, irmã, neto e sobrinho, razão pela qual pediram que a Vale lhes pagasse indenização por danos morais..

O grupo também reivindicou ainda pagamento de seguro-saúde até o falecimento de todos os autores.

Por fim, solicitou que a empresa fosse obrigada a afixar, de forma visível e pelo prazo de 20 anos, em todas as entradas das sedes e filiais da Vale S.A. e de suas subsidiárias no mundo, fotografia com texto em homenagem aos mortos da família; e que texto com teor semelhante fosse lido ao início de todas as assembleias de acionistas da empresa nas próximas duas décadas.

De acordo com o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho, a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CC).

O magistrado avaliou que o grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com as mortes de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização.

Acrescentando que o rompimento da estrutura da Vale foi uma tragédia de proporções incalculáveis, o juiz Rodrigo Chaves ponderou que o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos a serem apreciados merece “análise peculiar e única, não comparável a outros eventos”.

Para a mãe do casal de irmãos e avó do bebê, o juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da criança, totalizando R$ 4,750 milhões. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou.

Para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã de duas vítimas, cunhada da gestante e tia do bebê, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

O juiz indeferiu os pedidos de condenação da Vale às obrigações de fazer em honra dos familiares. Ele considerou que, embora seja compreensível “a revolta sentida pelos autores com a terrível situação”, as solicitações poderiam ser objeto de análise em uma ação coletiva.

Segundo o juiz, uma ação individual poderia soar como tratamento diferenciado, pois contemplava apenas algumas das quase 300 vítimas.

Acesse o processo pelo sistema PJe: 5000580-65.2019.8.13.0090.

Veja a íntegra da sentença.

(TJMG)
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